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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Escleroterapia no tratamento de varizes é ato privativo médico

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Vascular (SBCV) vem recebendo, de alguns de seus associados, denúncias de que clínicas de estética têm oferecido no mercado, sem qualquer critério ou indicação do médico responsável, a realização de escleroterapia – procedimento invasivo que visa ao tratamento de varizes, consistente na injeção de medicamentos “esclerosantes” em um capilar, vênula ou veia de modo a destruí-la.

De acordo com o Conselho Federal de Medicina é ato privativo do médico a escleroterapia no tratamento de varizes de acordo com o ordenamento jurídico pátrio.

A determinação consta no Parecer CFM número 48/15.

Informações do CFM

Fonte: SaúdeJur