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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 12 de dezembro de 2015

Paciente exposto a frio antes de cirurgia será indenizado

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hospital de Bauru a indenizar paciente idoso exposto ao frio na sala de pré-operatório. O desembargador Moreira Viegas, relator do recurso, determinou que a instituição deverá pagar R$ 30 mil a titulo de danos morais.

Segundo o desembargador, a literatura médica recomenda atenção especial com idosos para que seja evitada a hipotermia. “Nada disso, no entanto, foi observado pelos réus, prepostos ou subordinados. Sem nenhuma justificativa plausível e ignorando os reclamos do paciente idoso, deixaram-no quase desnudo por longo espaço de tempo, numa sala bastante fria, o que resultou em quadro de aparente hipotermia, com apresentação de tremores e taquicardia. O sofrimento vivido pelo autor, no dia dos fatos, é mesmo inaceitável, não podendo ser considerado um simples dissabor da vida em sociedade”, afirmou.

Os desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 1000945-63.2014.8.26.0071

*Informações do TJSP

Fonte: SaúdeJur