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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Nota Oficial: Em defesa da boa formação médica

O Exame do Cremesp constituiu-se numa referência contra a má formação médica no Brasil. Em 11 anos do Exame, evidenciou-se, devido ao alto índice de reprovação dos egressos de Medicina, o grave problema das deficiências do ensino médico em São Paulo.

O Exame conta com mais de 94% de aprovação da população, de acordo com duas pesquisas realizadas pelo Instituto Datafolha, a pedido da Associação Paulista de Medicina (APM) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Passou a ser exigido em diversos programas de Residência Médica e, também, como critério de seleção para contratação em várias instituições hospitalares privadas no Estado. Cooperativas do Sistema Unimed passaram a exigir que os novos médicos cooperados apresentem o certificado de participação no Exame do Cremesp. A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo emitiu resolução que torna obrigatório que os médicos graduados a partir de 2015 apresentem comprovante da realização do Exame para admissão por meio de concurso público.

Vários outros Conselhos Regionais estão se propondo a adotar o Exame em seus Estados.

Além disso, a discussão democrática sobre a formação de egressos de Medicina, entre o Cremesp e as escolas médicas do Estado, promoveu a melhoria dos métodos de ensino e de avaliação em várias instituições e o compromisso de todas em manter essa trajetória.

O Exame do Cremesp introduziu no Brasil uma experiência exitosa realizada em vários países.

Assim, é com surpresa que recebemos a Resolução nº 2.130/15 do Conselho Federal de Medicina (CFM), pois a consideramos um retrocesso na luta por um ensino médico de qualidade, a impactar desfavoravelmente na assistência médica à população.

Independentemente da nota obtida no Exame do Cremesp, nenhum profissional foi impedido de se registrar como médico em São Paulo ao longo dos 11 anos em que a prova é realizada.

Este Conselho defende a obrigatoriedade da realização do exame de avaliação do egresso em Medicina, no melhor interesse da saúde pública.

Consideramos que o Exame não pertence mais ao Cremesp, mas sim às sociedades paulista e brasileira, que têm o direito de avaliar e acompanhar a qualidade da formação de seus médicos.

Plenária do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
São Paulo, 15 de dezembro de 2015.

Fonte: Cremesp



Tags: exame do Cremesp