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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

MP deve investigar denúncia de incentivo a vasectomia de pastores da Universal

O Ministério Público de São Paulo deverá investigar se a Igreja Universal do Reino de Deus incentiva, de forma generalizada, a esterilização de seus pastores. A determinação é do desembargador Ericksson Gavazza Marques, do Tribunal de Justiça de SP, que relatou uma ação que condenou a igreja a um indenizar um ex-pastor.

O homem processou a igreja depois de ter sido expulso sob acusação de desvio de verbas e despejado do imóvel onde morava, propriedade da Universal. No processo, ele também relatou que seus superiores impuseram a ele que fizesse vasectomia como condição para se dedicar apenas ao seu trabalho religioso.

Ação foi julgada procedente em primeira instância. O juízo da 10ª Vara Cível de Campinas determinou que determinou que a igreja pagasse R$ 1,5 milhão ao pastor e sua família. A sentença destacou que a acusação de desvio de verbas e o despejo do imóvel aconteceram sem que, ao menos, a Justiça fosse acionada para a apuração de responsabilidades.

No recurso, que chegou à 5ª Câmara do TJ-SP, o desembargador Ericksson Gavazza Marques confirmou a decisão no mérito, mas diminuiu o valor para R$ 150 mil. Considerou exagerada a outra quantia e ressaltou que indenizações por morte – mais graves – costumam ficar em R$ 300 mil. É nessa mesma decisão que o relator manda o MP investigar a prática de vasectomia.

“Entendo que a absurda imposição de realização de vasectomia, como condição da ré para que o autor pudesse exercer o ministério religioso, também enseja reparação, uma vez que tal exigência constitui verdadeira violação a direito fundamental, consubstanciado no fato de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (artigo 5º, inciso II, Constituição Federal)”, escreveu o desembargador em sua decisão.

Por meio de nota, a igreja afirma que vai recorrer e que não interfere no planejamento familiar dos casais, algo que compete apenas a eles. "A Igreja Universal do Reino de Deus esclarece que a acusação nele contida, de imposição de vasectomia a pastores da igreja, é desmentida facilmente pelo fato público e notório de que grande parte de nossos bispos e pastores têm filhos", diz a nota.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (Fernando Martines)