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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Em Brasília, corregedores revisam Código de Processo Ético-profissional

As mudanças a serem feitas no Código de Processo Ético-profissional (CPEP) voltaram a ser discutidas no Conselho Federal de Medicina (CFM). A Corregedoria do CFM promove hoje e amanhã (15 e 16) fórum - com a participação de presidentes, corregedores e assessores jurídicos dos conselhos regionais (CRMs) - para debater alterações no texto de 2013.

De acordo com o corregedor CFM, José Fernando Vinagre, o objetivo do encontro é discutir propostas de alteração sugeridas pelos CRMs. “As novidades inseridas nesta edição processual buscam uma maior efetividade da atividade judicante dos Conselhos de Medicina, com o respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”, destacou Vinagre.

A Corregedoria do CFM apresentará as reformulações ao Plenário do CFM, onde o documento deverá ser avaliado pelos conselheiros federais. Posteriormente, o consolidado ainda será analisado pelo Pleno Nacional, composto por representantes do CFM e dos CRMs.

Fonte: CFM