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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

ANS determina novas portabilidades

A Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) monitora de forma permanente o desempenho econômico-financeiro do mercado, sempre orientando e tomando as medidas necessárias em caso de detecção de desequilíbrios.

Diante disso, a ANS concedeu a segunda portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da operadora Plano de Autogestão em Saúde dos Servidores do Poder Judiciário, localizada em Niterói (RJ). Os consumidores dessa operadora têm 60 dias para optar por novo plano, sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja em carência, esta continuará sendo cumprida na nova operadora.

Os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária: identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Também, por determinação da ANS, foi concedida a portabilidade especial aos beneficiários das seguintes operadoras: Dental Previdência Odontológica Ltda., localizada em Fortaleza (CE), e Policon Assistência Médica Ltda. – EPP, localizada em Duque de Caxias (RJ). Os consumidores desses planos têm um prazo até 60 dias para exercerem a portabilidade especial de carências para plano individual ou familiar ou coletivo por adesão. Para exercer a portabilidade os beneficiários precisam consultar o Guia de Planos, no Portal da ANS (www.ans.gov.br/guiadeplanos/).

As determinações da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (01/12). Em caso de dúvidas os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656).

*Informações da ANS

Fonte: SaúdeJur