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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Justiça Federal confirma responsabilidade solidária de diretores clínico e técnico sobre materiais especiais

A Justiça Federal reiterou a Resolução nº 273/2015 do Cremesp, que estabelece critérios na relação de médicos com as indústrias de órteses, próteses, materiais especiais e medicamentos. O Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e AnáIises Clínicas do Estado de São Paulo (Sindhosp) havia ingressado com ação anulatória para suspender a Resolução. O juiz federal Paulo César Duran, da 4ª Vara Federal de São Paulo, apreciando o pedido de urgência do Sindhosp (liminar), entendeu que a Resolução foi editada dentro das atribuições conferidas ao Cremesp e que os diretores clínico e técnico dos hospitais têm responsabilidade solidária na normatização dos fluxos e na correta utilização dos materiais especiais, como expressa o documento do Conselho.

A medida editada pelo Cremesp considerou as notícias amplamente divulgadas sobre a existência de “médicos e hospitais cuja relação com a indústria de medicamentos, órteses, próteses e materiais ultrapassou os limites éticos, bioéticos e sociais da boa prática” da Medicina.

Fonte: CREMESP