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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 29 de novembro de 2015

Cremesp ratifica ação contra abertura de novos cursos sem infraestrutura para hospital-escola



Em julho deste ano os ministérios da Educação e da Saúde aprovaram a criação de mais 2.290 vagas distribuídas entre 36 novos cursos de Medicina em todo o país. Todas as instituições autorizadas para funcionamento são privadas: 13 localizadas no Estado de São Paulo, representando 40,6% das vagas. A preocupação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) com a abertura indiscriminada de escolas médicas, está embasada na necessidade da formação médica de qualidade, requisito imprescindível para garantir o bom atendimento da população.

Resultados das auditorias realizadas pelo departamento de Fiscalização do Conselho, neste segundo semestre de 2015, comprovam que muitos municípios não dispõem sequer de estrutura básica e até mesmo recursos humanos para proporcionar ensino médico de excelência, que possa contar com a existência, por exemplo, de um hospital-escola preparado para receber os acadêmicos.

É o que foi constatado nos cursos de Medicina da Universidade Nove de Julho, que utilizaria hospital-escola na cidade de Mauá; da Universidade do Oeste Paulista, que utilizaria hospital-escola em Guarujá; e Universidade Santa Cecília, que utilizaria hospital-escola em Cubatão (Santos).

As instituições vistoriadas apresentaram falta de condições práticas e didáticas para a abertura de cursos de Medicina; ausência de todos os requisitos exigidos pela Portaria nº 13/2013 do MEC; e os hospitais-escola (sugeridos pelas universidades para complementação acadêmica) não haviam recebido certificação para atuar como hospitais de ensino, pois não apresentavam estrutura viável para a prática médica.

Em razão do exposto, o Cremesp enfatiza que não é possível conceder autorização para a abertura de vagas nos cursos de Medicina nas instituições citadas sem a viabilização e certificação de um hospital-escola com amplas condições, éticas e profissionais, para que o acadêmico realize seu estágio com supervisão e qualidade.

*Informações do Cremesp

Fonte: SaúdeJur