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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 30 de novembro de 2015

CFM aprimorará fiscalização da publicidade médica

Em mais um importante passo para o aprimoramento da fiscalização relativa à publicidade médica – coibindo excessos de sensacionalismo, de autopromoção e da mercantilização da prática profissional – a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do Conselho Federal de Medicina (CFM) promoveu, na quinta-feira (26), amplos debates envolvendo os conselhos regionais de medicina (CRMs) de todo o país.

Na solenidade de abertura, o 3º vice-presidente, coordenador do Departamento de Fiscalização (Defis) e da Codame do CFM, Emmanuel Fortes, enalteceu o trabalho de fiscalização nos CRMs: “Nós construímos as normas para serem aplicadas pelos CRMs. Sem esse trabalho pelo cumprimento dessas diretrizes, elas se tornariam meramente letra morta. Durante os três anos de aplicação da Resolução 1.974/11 [que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina], constatamos pontos apontados pelos departamentos de fiscalização nos Estados que precisavam de aprimoramento. Nos debruçamos sobre essa questão para avaliar os nossos passos e a extensão e o impacto da resolução, inclusive a parte subjetiva que demanda interpretação”, explicou.

Esse trabalho originou a atualização dos critérios da propaganda em Medicina, expressos na Resolução 2.126/15. “Esta norma está profundamente calcada nos dispositivos legais brasileiros”, explicou o coordenador da Codame do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Lavínio Nilton Camarim. Em sua apresentação, ele apontou os dispositivos das leis 4.113/42 e 20.931/32 que fazem menção aos mesmos pontos defendidos pelo CFM. “Ou seja, o médico que não cumprir as resoluções do CFM estará agindo não só de maneira entiética como ilegal”, argumenta.

Durante o evento foram discutidos tópicos sobre como conduzir a fiscalização em vários casos verificados no Brasil, como cartões de desconto, cursos de pós-graduação lato sensu que induzem médicos a acreditarem que serão considerados especialistas ao frequenta-los, sites de compras coletivas, aplicativos, selfies, blogues e uma série de situações verificadas na vida social que afetam a atividade médica. Outros casos, por exemplo, envolvem questionários de laboratórios [declarados científicos, mas na verdade com fins meramente comerciais], franquias, além de irregularidades em materiais impressos como informativos, fôlderes, outdoors, cartazes etc.

Rodrigo d’Eça, membro da Codame do CFM, destacou a importância de uma abordagem pedagógica que a atividade de fiscalização deve ter em diversos casos (convocando pessoas físicas e jurídicas para esclarecimentos, sugerindo pactos de intenção, emitindo alertas éticos etc.), mas que também é necessário ser rígido e instaurar sindicância em muitos casos. “Nosso trabalho gera descontentamento e adversários revoltados, mas é essencial para o pleno exercício ético da Medicina”, disse.

Para exercer a fiscalização com excelência, é necessário ainda a união de diversos setores dos conselhos de medicina (Codames, departamentos de fiscalização e corregedorias). A opinião é do corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre. Ele destacou o trabalho desenvolvido pelo CFM para uniformizar os procedimentos de corregedoria através da informatização dos sistemas utilizados em todo o país. Com esse avanço, foi possível fazer um levantamento de procedimentos instaurados em todo o Brasil envolvendo desrespeito aos artigos do Código de Ética Médica relativos à publicidade médica e às resoluções correspondentes. “Nos Estados de São Paulo e do Paraná, por exemplo, temos um ótimo desempenho, em evidente contrate com outros com números ainda muito baixos. É preciso que nos voltemos para essa questão, pois ainda vejo muitas irregularidades pelo país afora. Estou sendo enfático porque há grande necessidade de assumirmos esse compromisso”, destacou Vinagre.

Ao avaliar a importância do evento, o 1º vice-presidente, Mauro Ribeiro, destacou a importância de discutir a Resolução CFM 2.126/15 “esclarecendo a interpretação do texto, que é muito atual e tem grande penetração social”.

*Informações do CFM

Fonte: SaúdeJur