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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Casal e filhos têm direito a indenizações separadas por erro médico

Um casal e seus dois filhos menores vão receber indenizações individuais por erro médico que deixou graves sequelas em uma das crianças. Em março de 2006, a menina, à época com um ano e três meses de vida, foi levada ao hospital com vômitos, perda de apetite e sonolência.

Foi internada na UTI, onde recebeu altas doses de sedativos e anestésicos, que geraram complicações e comprometeram seu desenvolvimento cerebral e locomotor. A criança ficou com sequelas permanentes e irreversíveis, de forma que não consegue nem se comunicar.

O hospital foi condenado pela Justiça estadual a pagar indenização por danos materiais que incluem pensão mensal vitalícia à menina, ressarcimento de despesas futuras com seu tratamento e lucros cessantes à mãe, que parou de trabalhar para cuidar da filha. No recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o hospital questionou os valores do dano moral idênticos para cada um dos quatro membros da família: R$ 255 mil.

Intensidade do dano

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a Corte Especial do STJ já reconheceu que um dano capaz de abalar o núcleo familiar deve ser considerado em relação a cada um de seus membros. Isso porque cada um deles tem relação de afeto com a vítima direta e sofre individualmente o seu dano.

Salomão disse que não há dúvida quanto à maior gravidade do dano à vítima direta dos erros médicos. Em relação à mãe, ao pai e ao irmão, os danos experimentados são diferentes, portanto os valores de suas indenizações também devem ser diferenciados.

O ministro manteve o valor do dano moral aos pais, que tiveram suas vidas profundamente alteradas, além da dor evidente com o estado da filha. Seguindo o voto do relator, a Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a indenização devida ao irmão para R$ 216 mil.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

*Informações do STJ

Fonte: SaúdeJur