Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Paciente ganha na Justiça direito a remédio especial

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Estado de Minas Gerais e o Município de Rio Piracicaba a fornecer a um paciente o medicamento para tratamento de hepatite crônica. Ele deverá apresentar um laudo médico a cada seis meses, para confirmar a necessidade do tratamento.

O paciente afirmou no processo que começou a receber o remédio em 2010, mas em 2013 o Estado parou de fornecê-lo porque ele não constava na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), uma lista de medicamentos que atende às necessidades de saúde da população brasileira e serve de parâmetro para as ações de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS).

O juiz José Paulino de Freitas Neto, da Comarca de Rio Piracicaba, decidiu em favor da liberação do fármaco ao paciente.

O Estado recorreu dessa decisão alegando que a condenação afeta a previsão orçamentária do governo e que o atendimento a um só cidadão dificulta o acesso de muitas outras pessoas ao serviço da saúde.

Segundo o relator do recurso, desembargador Maurício Torres Soares, se o medicamento foi oferecido pelo município desde 2010, ficou comprovado que o ente público reconhecia a necessidade do tratamento. O magistrado afirmou ainda que o fato de o fármaco não constar no Rename não poderia ser motivo para o município negar seu fornecimento, pois é obrigação do Estado oferecer o tratamento necessário ao portador de doença crônica. “Além disso, não tem o autor recursos financeiros para arcar com o plano de saúde e o custo dos medicamentos, comprovadamente necessários para o tratamento da enfermidade.”

Sendo assim, condenou o Estado de Minas Gerais e o Município de Rio Piracicaba a arcar com os medicamentos necessários para o tratamento do enfermo, com aplicação de multa em caso de descumprimento.

Os desembargadores Belizário de Lacerda e Wilson Benevides votaram de acordo com o relator.

Número do processo: 1.0557.13.000038-2/001

*Informações do TJMG

Fonte: SaúdeJur