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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Justiça afasta negligência por paciente não seguir orientação prescrita

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de São José para negar indenização por danos morais e estéticos a uma mulher que acusou dois hospitais da Grande Florianópolis, e respectivos profissionais, de negligência médica. Ela alegou que a partir de um simples arranhão na perna, provocado por um gato de estimação, desenvolveu grave ulceração que resultou em perda de sensibilidade em seu pé direito. Culpou os médicos pela ineficiência no tratamento a que foi submetida.

A avaliação pericial, assim como os depoimentos colhidos nos autos, entretanto, indicam ausência de relação e nexo causal entre o atendimento médico e o quadro de saúde da paciente. Pelo contrário. Há informações de que a mulher não seguiu a orientação médica prescrita e, além disso, teria concorrido para a lesão ao submeter-se, quando adolescente, a colocação de silicone na perna por profissional não habilitado. “A colocação de silicone por profissional não habilitado pode gerar danos graves à saúde, inclusive a formação de úlcera. Nesse contexto, é de se excluir a negligência médica, ao menos quanto à agressividade da evolução da ferida”, anotou o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.045789-1).

*Informações do TJSC

Fonte: SaúdeJur