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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Hospital indenizará em R$ 30 mil paciente que contraiu infecção

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) fixou em R$ 30 mil o valor da indenização que o Vitória Apart Hospital deverá pagar a um homem que contraiu infecção por micobactéria durante cirurgia para retirada de cálculo na vesícula. Deste valor, R$ 15 mil são referentes à indenização por danos morais, enquanto os outros R$ 15 mil dizem respeito aos danos estéticos sofridos.

A decisão unânime foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0029526-63.2008.8.08.0024. Segundo os autos, no dia 19 de julho de 2007, o autor da ação foi submetido a uma videolaparoscopia para retirada de cálculo na vesícula, oportunidade em que foi contaminado pela micobactéria, que, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), está fortemente relacionada às falhas nos processos de limpeza, desinfecção e esterilização de produtos médicos.

Ainda de acordo com os autos, em virtude da infecção, o paciente submeteu-se a tratamento com diversos medicamentos e, ainda, a duas novas cirurgias, que tiveram complicações generalizadas, tendo o autor da ação permanecido na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) por 21 dias. Além disso, o paciente precisou ser submetido a sessões de fisioterapia.

Em seu voto, o relator da Apelação Cível, desembargador substituto Marcos Assef do Vale Depes, destaca que “o surto de micobacterioses, no ano de 2007, após procedimentos cirúrgicos desse jaez, ocasionado precipuamente pela inoperância de maiores cuidados de esterilização e higienização dos equipamentos utilizados, atingiu ampla veiculação em mídia local e nacional”.

“Impende registrar, ainda, que da análise dos documentos acostados nos autos, nota-se que a complicação pós-operatória, que se deu, como visto, em virtude da infecção hospitalar, comprometeu a estética do autor, deixando o mesmo com uma enorme cicatriz e sem o umbigo”, concluiu o relator, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos demais membros do Colegiado.

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur