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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Mãe se revolta depois de médico dizer que seu filho é “cheio de manias” porque mama sob demanda

Marília Borges desistiu da consulta depois de o médico a criticar por amamentar seu filho sempre que o bebê dente fome

Marília Borges tem 23 anos, mora em Brasília, é enfermeira e mãe de um menino de poucos meses. Essa semana, ela levou seu filho a um pediatra e estava esperando ser atendida pelo médico quando seu filho sentiu fome. Marília começou a amamentar seu filho, mas foi interrompida pelo médico:

“Entrei no consultório do pediatra amamentando, antes do bom dia ele falou:

_ Por que esse menino ta mamando?

_ Porque ele estava resmungando de fome.

_ Quando foi a última hora que ele mamou?

_ Há uns 30min.

_ Por isso não gosto de criança de outros médicos, chega aqui cheios de mania!”.

“Não fizemos a consulta”, escreveu Marília em seu perfil no Facebook.

A enfermeira falou em seu post, que já tem mais de 6 mil curtidas e mil compartilhamentos, que sabe da importância e dos benefícios do aleitamento materno exclusivo em livre demanda. “A postura do médico me constrangeu, me machucou e ainda que de leve, me senti insegura como se eu estivesse fazendo algo de errado…”, escreveu Marília.

Ela ainda afirmou que não vai mudar sua forma de amamentar seu filho em livre demanda, principalmente porque recebe apoio de muitas pessoas para isso. A postura do médico incomodou muitas seguidoras de Marília, que sugeriram que ela nunca mais voltasse naquele consultório. “eu sei que o comportamento desse médico pode impedir outras mães de amamentar, de seguir o seu instinto tão intimamente construindo com seu bebê, e é por isso que eu estou publicando esse relato”, disse Marília.

Ela ainda agradeceu o apoio de amigos, familiares e outros profissionais quando o tema á amamentação. “Para que a mulher consiga amamentar ela precisa de APOIO da sociedade inteira, pra que ela esteja tão forte e tão segura que não se deixe abalar por um médico assim”, finaliza Marília.

Fonte: Pais & Filhos

Justiça do Trabalho não pode julgar ações contra o Mais Médicos, decide TST

A Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar questões envolvendo a contratação de profissionais para o Programa Mais Médicos, do governo federal. A tese da Advocacia-Geral da União foi acolhida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que também entendeu que o programa não envolve relação empregatícia, mas uma relação jurídico-administrativa, devendo qualquer ação ser julgada pela Justiça Federal.

O MPT ajuizou ação civil pública contra o Mais Médicos com o intuito de obter o reconhecimento de relação de trabalho entre a União e os profissionais participantes do programa. O órgão também questionava diversos pontos relacionados à participação dos médicos cubanos na política pública, entre eles a necessidade de reconhecimento de vínculo trabalhista entre o governo e os profissionais.

A ação pedia ainda o pagamento de direitos trabalhistas para os mais de 11 mil profissionais estrangeiros, como 13º salário e férias remuneradas, além da suspensão dos repasses do governo federal à Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), entidade com a qual o Brasil celebrou o convênio que viabilizou a vinda dos médicos cubanos para o país.

A AGU já vinha defendendo, desde o início da discussão, a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a questão. O órgão demonstrou que a Lei 12.871/13, que criou o programa, deixa claro que a participação dos médicos cubanos é realizada nos moldes de um curso de especialização, com atividades de ensino, pesquisa e extensão, cujo atendimento ao público ocorre mediante integração entre ensino e serviço. Segundo eles, tais atividades são próprias do curso de especialização e afastam qualquer relação jurídica de trabalho.

Após a questão ser julgada em favor da tese da AGU pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região em 2014, o MPT recorreu ao TST para apreciação das questões. Por unanimidade, os ministros da 8ª Turma rejeitaram o pedido, concordando com os argumentos da AGU. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0000382-62.2014.5.10.0013 - TRT-10
Agravo de Instrumento 382-62.2014.5.10.0013 - TST

Fonte: Conjur - Revista Consultor Jurídico

Grávida espera há 6 dias em hospital do RJ retirada de feto morto do útero

Jéssica Lima da Rocha, 23 anos, estava grávida de cinco meses.
Segundo ela, médicos estão adiando cesariana e dando remédio abortivo.


Uma jovem de 23 anos, grávida de cinco meses, espera há seis dias a retirada do feto que está morto em seu útero em um hospital do Estado do Rio. Jéssica Lima da Rocha descobriu que o bebê já não tinha mais vida após passar mal no último sábado (24) e, desde estão, está internada no Hospital da Mulher, na Baixada Fluminense. Segundo ela, os médicos alegam que não é possível realizar um procedimento de cesariana.

“Eu estou aqui desde sábado, 11h, e o bebê continua dentro de mim. Nada acontece. Estão me colocando miso [remédio que provoca fortes contrações uterinas e é usado como abortivo] de seis em seis horas, mas eu não sinto nada e não sei mais o que fazer. Agora, me colocaram sonda e nada acontece. Não aguento mais”, disse Jéssica.

Na última sexta-feira (23), a jovem realizou uma ultrassonografia ao desconfiar que a sua barriga tinha diminuído de tamanho. De acordo com Jéssica, o exame mostrou que o útero estava com pouco líquido amniótico, mas o bebê estava bem e com os batimentos cardíacos normais.

"A minha barriga estava muito grande e eu estranhei que tinha diminuído de repente. Eu tinha o pré-natal marcado para o dia 10 de novembro, mas fui fazer uma ultrassonografia porque estava preocupada. O médico que fez a ultrassonografia disse que estava tudo bem, mas falou para eu ir na médica para ela me passar um remédico para isso. Quando eu fui na médica [no sábado], ela perguntou o motivo de eu não tinha ido logo e eu falei que tinha o pré-natal marcado pro dia 10. Ela disse que estava tudo bem, mas que o colo do útero estava muito fechado e pediu uma outra ultrassonografia para tirar a dúvida. Aí eu fiz o exame e o médico falou que a bolsa tinha tompido e que o bebê estava morto".

Depois de diagnosticarem a morte do feto, Jéssica ainda esperou algumas horas para ser internada. Na manhã desta sexta-feira (30), ela seguia internada e esperava a curetagem.

"Eles me colocaram no soro, me colocaram esse miso também, mas não adiantou, não dilatou o meu útero. Aqui está muito lotado. Cada leito é para ter uma pessoa, mas tem duas. Tem gente no corredor, está muito cheio. Eu não sei eles estão optando por fazer cesárea em último caso, mas o miso e essa sonda que estão colocando em mim não está adiantando nada. Eu só estou sangrando muito e eles falam que é normal sangrar. Eu perguntei sobre fazer cesárea e eles disseram que essa sonda pode ficar até amanhã e aí eles vão ver o que vão fazer", relatou Jéssica.

Ao G1, Jéssica disse que está sendo medicada, com o remédio que provoca contrações no útero, de seis em seis horas desde domingo (25) de manhã. Além da preocupação sobre quando será feita a curetagem do feto, Jéssica também é mãe de uma menina de um ano e nove meses que está sendo cuidada pela a avó. "Eu tenho uma filha de um ano e nove meses. Eu não sei o que vai acontecer comigo", disse a jovem.

Márcia Regina, mãe da jovem, disse que está desesperada e que acha um absurdo a situação que a filha está passando no hospital. "Ontem eu perguntei o que eles iam fazer com a minha filha e eles disseram que tinham feito esse novo procedimento [sonda]. Eu perguntei se isso não podia causar uma infecção e a médica disse 'claro'. Dizem que aquele hospital é referência, mas não é nada. Como pode uma doutora falar isso para uma mãe? Eu não estou entendendo nada. Não sei mais o que fazer", lamentou Márcia.

O G1 entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde para mais esclarecimentos do hospital, mas, até a publicação desta reportagem, não houve retorno.

Fonte: G1/Rio de Janeiro

Quase metade dos portugueses não vai ao dentista há mais de um ano

PORTUGAL

Registada uma diminuição de consultas de saúde oral de 2014 para 2015, com a falta de dinheiro a ser apresentada como principal justificação.


Quase metade dos portugueses não vai ao dentista há mais de um ano, tendo-se registado uma diminuição de consultas de saúde oral de 2014 para 2015, com a falta de dinheiro a ser apresentada como principal justificação.

Estas são algumas das principais conclusões do II Barómetro Nacional de Saúde Oral e que mostram que mais de 16% dos portugueses cortou nas consultas de medicina dentária em 2015, comparativamente ao ano anterior. Contudo, em 2014 era mais elevado (20%) o número de pessoas que indicava ter diminuído as visitas ao dentista.

Segundo este barómetro, 46,7% dos portugueses não visitam o médico dentista há mais de um ano e os que foram a uma consulta são, sobretudo, mulheres, jovens, do interior Norte e de classe social mais elevada. No oposto, surgem os idosos, os moradores no Sul e as pessoas das classes sociais com menores rendimentos.

Aliás, quando é assumida a diminuição de visitas ao dentista no último ano, o principal motivo elencado são as questões monetárias, como já se tinha verificado em 2014.

Outro dos indicadores mostra que um terço dos portugueses nunca visitaram o dentista ou só o fizeram apenas em caso de urgência, enquanto 9,5% dizem mesmo nunca ir ao dentista.

A Ordem dos Médicos Dentistas, responsável por este barómetro, salienta que existe uma correlação entre a falta de dentes e as poucas visitas ao dentista. Este ano, 37% dos portugueses inquiridos afirmaram que têm falta de mais do que seis dentes naturais, mais cinco pontos percentuais do que em 2014. Além disso, mais de metade (54%) dos portugueses com falta de dentes naturais não têm nada a substituí-los (nem dentaduras, nem dentes fixos) e apenas 28% dizem ter a dentição completa, excluindo os dentes do siso.

Quanto aos hábitos de higiene oral, 97,4% dizem escovar os dentes com frequência e até aumentou, em comparação com 2014, a quantidade dos que usam elixir e fio dentário.

O barómetro demonstrou ainda que são poucos os portugueses que recorreram ao Serviço Nacional de Saúde para tratar um problema de dentes – 6,9% nos últimos 12 meses e, destes, 22% não tiveram o seu problema resolvido.

Fonte: www.publico.pt

PGR investiga negócio do plasma em Portugal

PORTUGAL

Inquérito aberto após reportagem da TVI que denunciou o gasto de milhões de euros na compra de plasma à empresa Octapharma.

A Procuradoria-Geral da República está investigar o negócio do plasma em Portugal, uma matéria alvo de uma reportagem há alguns meses na estação televisiva TVI, que nesta quinta-feira noticiou o inquérito.

A agência Lusa contactou a Procuradoria-Geral da República, que confirmou a existência de um inquérito, "a correr termos no Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa (DIAP)", em investigação e em segredo de justiça.

A estação televisiva disse que o DIAP pediu os documentos que estiveram na base da reportagem O negócio do plasma, e que vai começar a ouvir os envolvidos no caso.

A reportagem denunciava o desperdício de plasma doado pelos dadores portugueses e o gasto de milhões de euros na compra de plasma à empresa Octapharma.

A TVI noticiou que vão ser investigados os contratos ganhos pela farmacêutica, quando um dos elementos do júri era Luís Cunha Ribeiro, actual presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa, que na altura vivia em casa do principal responsável da empresa.

A Octapharma disse em comunicado, na altura da reportagem, que não retirava "o mais pequeno benefício da situação de não aproveitamento do plasma português".

O responsável da Octapharma, Lalanda e Castro, foi quem deu emprego a José Sócrates depois de o ex-primeiro-ministro ter deixado o executivo. Além de José Sócrates, é também um dos arguidos do processo Operação Marquês.

Fonte: www.publico.pt

Indenização a paciente que teve joelho operado de forma desnecessária em hospital

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ promoveu adequações em sentença que condenou um médico ao pagamento de indenização por danos morais a um paciente internado em hospital público para submeter-se a cirurgia no joelho esquerdo, que acabou operado desnecessariamente do joelho direito. O valor inicialmente arbitrado, de R$ 100 mil, foi reduzido para R$ 10 mil. A presença do Estado no polo passivo da demanda, anteriormente negada, foi admitida na apelação, com resguardo do direito de posteriormente propor ação regressiva contra o profissional.

"A Constituição da República [...] imputa aos entes públicos a responsabilidade pelos danos causados por seus agentes", afirmou o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, ao explicar que desta forma se torna impossível excluir o Estado de participação na demanda. Segundo os autos, o paciente ficou longo tempo sem poder andar e trabalhar e ainda sofreu problemas psicológicos por toda a situação.

O Estado, aliás, antes de se ver excluído da demanda, apresentou contestação em que assumiu a responsabilidade pelo dano, embora naquele momento já tivesse exposto seu direito de regresso contra o médico. "A comprovada culpa do médico, que nestes autos é incontroversa, é pressuposto para a responsabilização do Estado, o que o obriga indenizar; já que a responsabilidade é solidária (…), deve ser suportada igualmente pelo Estado e pelo médico", concluiu Roesler. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.026676-0).

Fonte: TJSC/AASP

Caso de remédios em fase experimental mostra limites na tutela da saúde

*Por Ingo Wolfgang Sarlet

A recente decisão monocrática proferida pelo ministro Luiz Edson Fachin no sentido de determinar o fornecimento da droga fosfoetanolamina a uma paciente com câncer no Rio de Janeiro, cassando decisão denegatória do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, por sua vez, estava reformando decisões concessivas proferidas por juízes do primeiro grau de jurisdição, coloca novamente em destaque o problema dos limites do controle judicial em matéria do reconhecimento de direitos subjetivos a prestações na seara da saúde.

Uma peculiaridade da decisão reside na circunstância de que diversamente do que o Supremo Tribunal Federal havia decidido, mediante decisão unânime do Plenário, na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 175, julgada em março de 2010, quando foram estabelecidos parâmetros para a concessão de medicamentos pela via judicial, na condição de direito subjetivo do cidadão.

Naquela quadra, o STF estabeleceu a distinção entre medicamentos experimentais e medicamentos novos, consignando que no caso dos primeiros, por se tratar de fármacos ainda não aprovados quanto a sua segurança e eficácia, portanto, ainda não liberados para comercialização, não seria possível impor ao Estado (e também não aos planos de saúde privados) o fornecimento de tais medicamentos, inclusive pelo risco potencial à saúde do próprio requerente e titular do direito à saúde enquanto direito fundamental. Já no caso dos medicamentos chamados de “novos”, o deferimento da concessão pela via judicial poderia ser admitido em casos excepcionais, porquanto já aprovados no âmbito dos protocolos científicos (superada a fase experimental) e aptos a serem comercializados, embora ainda não aprovados, no Brasil, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e/ou não incluídos na lista de medicamentos elaborada pelo Ministério da Saúde.

Relembrando que na ocasião se cuidava de um caso individual e que a medicação assegurada pela decisão na STA 175 importava, na época, num custo mensal superior a R$ 50 mil, já naquela quadra se revelava intenso o debate sobre os limites da intervenção judicial na seara da saúde, mormente nos casos em que o Poder Judiciário estaria invadindo a esfera das competências legislativas e administrativas, ou mesmo violando princípios e regras básicas em matéria orçamentária e financeira, mas também operando com baixo déficit de legitimidade, sem prejuízo de uma séria de outros argumentos.

Mas o que aqui nos move não é sequer avaliar em si todos os argumentos favoráveis e contrários aos critérios adotados pelo STF na STA 175, mas sim, discutir a decisão recentemente proferida pelo Ministro Luiz Edson Fachin.

Muito embora a argumentação esgrimida pelo ilustre e culto ministro Luiz Edson Fachin, não é possível desconsiderar o fato de que o critério da excepcionalidade da situação, tal como defendido pelo prolator da decisão, não afasta a correção da justificativa adotada para afastar a possibilidade de via judicial impor ao Estado ou mesmo aos planos de saúde o fornecimento de medicamentos em fase experimental, pelos riscos para a própria saúde do autor da demanda ou mesmo em virtude da ainda não comprovada eficácia do medicamento, ademais de seu custo em relação a medicamentos devidamente aprovados e reconhecidos pela comunidade médica e pelas autoridades sanitárias nacionais.

Mas o problema é ainda mais agudo no caso ora comentado em rápidas linhas. É que a droga objeto da celeuma sequer se encontrava na fase de experiências com seres humanos, mas sim, vinha sendo testada em animais, sequer atingido um estágio avançado nas pesquisas, que, de resto, deve atender protocolos bem definidos e que precisam ser respeitados para que os medicamentos possam ao final ser aprovados e liberados para comercialização e consumo. Além disso, importa agregar que as cápsulas à base de fosfoetanolamina vinham sendo distribuídas gratuitamente pelo cientista responsável por seu desenvolvimento.

O que importa sublinhar é que a decisão ora comentada liberou fármaco que sequer havia sido testado e muito menos aprovado para tratar câncer em humanos, de tal sorte que mesmo a aquisição por conta e risco e vontade do doente de câncer já seria questionável, mas desde que mediante informação médica adequada sobre os eventuais riscos e no âmbito da autonomia do paciente admissível. Agora impor ao poder público e mesmo aos planos de saúde tal ônus é algo que, nas circunstâncias, dificilmente poderá ser tido como exigência da dignidade da pessoa humana e do direito à vida (ainda mais em face da ausência de comprovação da eficácia), ambos os critérios tanto invocados embora tão controversos no que diz com o conteúdo que lhes tem sido atribuído em tantas decisões jurisdicionais.

Além disso, por maior que seja (e há de ser) a relevância atribuída ao direito à saúde, o mesmo não assume a condição de direito absoluto ou de um direito subjetivo “a qualquer coisa”, aspectos que nem sempre tem sido suficientemente levados em conta.

De todo modo, como o próprio ministro Luiz Edson Fachin consignou, a decisão pelo menos (ainda que passível de críticas) propiciou a reabertura do debate sobre a matéria, debate que eventualmente poderá viabilizar um repensar do problema da intervenção judicial na seara da saúde, sem descurar que o direito à saúde é sim um direito fundamental essencial, ligado à vida, integridade física e psíquica e à própria dignidade da pessoa humana e que ao Estado no seu conjunto cabe dispender todos os esforços no sentido da maximização de sua eficácia e efetividade, o que, contudo não pode ser feito às custas da proteção e promoção de outros direitos fundamentais relevantes, os quais também devem ser realizados e sem os quais a própria vida não poderá ser plenamente desenvolvida.

Fonte: COnjur - Revista Consultor Jurídico

Resolução CFM 2.127/15 - Diretor técnico

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.127/2015
(Publicado no D.O.U. de 29 de out. de 2015, Seção I, p. 236)

Estabelece critérios para a ocupação da função de diretor técnico que será aplicada em Postos de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Caps I e II, Caps i, Postos de Perícias Médicas da Previdência Social e Serviços de Hematologia e Hemoterapia, quando de sua inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelos Decretos nº 44.045/58 e nº 6.821/2009, alterada pela Lei nº 11.000/2004, pela Lei nº 12.842/13 e pelo artigo 16, em seus parágrafos 4º e 5º, da Lei nº 12.871/13;

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da Medicina;

CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente;

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932, determina – em seus artigos 24 a 29, notadamente o 28 – que nenhum estabelecimento de hospitalização ou de assistência médica poderá funcionar, em qualquer parte do território nacional, sem um diretor técnico graduado em medicina;

CONSIDERANDO que o art. 15 da Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, determina que “os cargos ou funções de chefias de serviços médicos somente poderão ser exercidos por médicos, devidamente habilitados na forma da lei”;

CONSIDERANDO especificamente o artigo 12 do Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, segundo o qual, “recebida a queixa ou denúncia o Presidente a encaminhará a uma Comissão de Instrução, que, ordenará as providências específicas para o caso e depois de serem elas executadas, determinará, então, a intimação do médico ou da pessoa jurídica denunciados para, no prazo de trinta dias a contar da data do recebimento dessa intimação oferecer a defesa que tiver, acompanhando-a das alegações e dos documentos que julgar convenientes”;

CONSIDERANDO que esta definição permitirá maiores controle e difusão das normas necessárias à eficiência que deve recair sobre a conduta dos médicos e gestores na Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções CFM nºs 2.056/13 e 2.057/13;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária do dia 17 de julho de 2015.

RESOLVE:
Art. 1º. Estas normas se aplicam ao âmbito dos Postos de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Caps I e II, Caps i, Postos de Perícias Médicas da Previdência Social e Serviços de Hematologia e Hemoterapia subordinados ao hemocentro central ou referência, conforme definido nas Resoluções CFM nºs 2.056 e 2.057/13 como ambientes médicos.

Art. 2º. A prestação de assistência médica nessas instituições é de responsabilidade do diretor técnico, o qual, no âmbito de suas atribuições, responderá perante o Conselho Regional de Medicina conforme o disposto nas Resoluções CFM nºs 2.056 e 2.057/13, sem prejuízo da apuração penal ou civil.

Art. 3º. Para garantir o bom funcionamento dos sistemas de controle por parte dos Conselhos Regionais de Medicina, das autoridades públicas e dos Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde, o diretor técnico deve:
I. Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor com o objetivo de assegurar o bom funcionamento da rede assistencial;
II. Comprovar que solicitou documentalmente as providências cabíveis para manter o funcionamento adequado, quando instado pelos órgãos de controle definidos no caput.

Art. 4º. Para o fiel cumprimento do disposto no artigo 3º, fica autorizada a inscrição dos estabelecimentos assistenciais definidos no artigo 1º, mediante a indicação de um diretor técnico para até 10 (dez) unidades de prestação de serviço, desde que não seja ultrapassado em cada unidade, ou em seu conjunto, o máximo de 30 (trinta) médicos;

§1º Para os serviços especializados, como os Caps I e II, Caps i ou os de Hematologia e Hemoterapia, o diretor técnico deve ser detentor do título de especialista nos termos da Resolução CFM nº 2.007/13, com a ressalva prevista nos termos da Lei nº 10.205/01;

§2º Quando se tratar dos Postos de Perícias Médicas da Previdência Social, a representação caberá ao diretor técnico da gerência executiva do órgão. Cabe a ele comunicar quais postos estão sob sua responsabilidade, indicando o endereço completo, de acordo com o disposto no Manual de Procedimentos Administrativos dos Conselhos de Medicina – excluído, neste caso, o controle por quantidade de médicos peritos;

§3º O CNPJ utilizado para fins de registro será o do ente público a que estejam vinculadas tais unidades;

§4º Para cada fração excedente a 10 (dez) unidades prestadoras de assistência médica, deverá ser criada uma nova diretoria técnica, nos termos desta Resolução, excetuados os Postos de Perícias Médicas.

§5º Quando exceder 10 unidades ou 30 (trinta) médicos, como previsto no caput, em menos de 10 (dez) unidades de prestação de serviços, será requerida a criação de nova direção técnica, excetuados os Postos de Perícias Médicas.

Art. 5º. Em caso de afastamento ou substituição do diretor técnico, aquele que deixa o cargo tem o dever de comunicar o fato imediatamente, por escrito, ao Conselho Regional de Medicina. Parágrafo único. A substituição do diretor afastado deverá ocorrer de imediato, obrigando-se o diretor que assume o cargo a fazer a devida notificação ao Conselho Regional de Medicina.

Art. 6º. Esta resolução entrará em vigor dentro de seis meses a contar da data de sua publicação.

Brasília-DF, 17 de julho de 2015.

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-geral

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.127/2015
Sabe-se que a atividade regulamentar do CFM possui relevante papel no cenário jurídico nacional, uma vez que estabelece a conduta da classe médica nos aspectos éticos, morais e técnicos da atividade. Tudo isso nos termos da competência que lhe foi conferida pela Lei nº 3.268/57, pela Lei nº 12.842/13 (Lei do Ato Médico) e pela Lei nº 12.871/13 (Lei do Programa Mais Médicos).

Desse modo, em sua atividade legiferante, cabe ao CFM impor clareza suficiente em seus atos para que a norma alcance, de forma mais eficaz, todos os destinatários, ou seja, os profissionais médicos e demais cidadãos brasileiros.

Decorrente da outorga das referidas leis e da exigência no ordenamento jurídico nacional da presença do diretor técnico (Decreto nº 20.931/32 e Lei nº 3.999/61), com o fito de assegurar o bom desempenho técnico, ético e moral da medicina, obriga-se o CFM a adequar tais normas à realidade dos estabelecimentos assistenciais na rede pública de saúde, tanto para a atenção básica quanto para a pericial.

Ajustar-se a essa realidade é um imperativo para que a função fiscalizatória dos Conselhos Regionais de Medicina ocorra e que, em sua base de dados, estejam cadastradas essas unidades.

Por tal razão, estamos autorizando que a responsabilidade técnica alcance até 10 (dez) unidades, com no máximo 30 (trinta) médicos. Estamos também ajustando à realidade a inscrição dos postos periciais do INSS, permitindo que um responsável técnico na administração do núcleo executivo médico administre todas as unidades a ele vinculadas.

O CNPJ será o da repartição pública a que estejam vinculadas.

Para reforçar a justificativa de tal necessidade, podemos nos valer das regras dispostas no art. 13 da Lei Complementar nº 95/1998, o qual segue transcrito para melhor compreensão:

Art. 13. As leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal.
§1º A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
§ 2º Preservando-se o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados, poderão ser feitas as seguintes alterações nos projetos de lei de consolidação:
I – introdução de novas divisões do texto legal base;
II – diferente colocação e numeração dos artigos consolidados;
III – fusão de disposições repetitivas ou de valor normativo idêntico;
IV – atualização da denominação de órgãos e entidades da administração pública;
V – atualização de termos antiquados e modos de escrita ultrapassados;
VI – atualização do valor de penas pecuniárias, com base em indexação padrão;
VII – eliminação de ambiguidades decorrentes do mau uso do vernáculo;
VIII – homogeneização terminológica do texto;
IX – supressão de dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, observada, no que couber, a suspensão pelo Senado Federal de execução de dispositivos, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal;
X – indicação de dispositivos não recepcionados pela Constituição Federal;
XI – declaração expressa de revogação de dispositivos implicitamente revogados por leis posteriores.

Portanto, compreende-se que a presente proposta de Resolução atende ao requisito da legalidade, bem como se encontra no âmbito de atribuição do Conselho Federal de Medicina para regular o exercício técnico, moral e ético da medicina.

Brasília-DF, 17 de julho de 2015.

EMMANUEL FORTES SILVEIRA CAVALCANTI
Relator

Fonte: CFM

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

TRT-20 questiona jornada de médicos e dentistas do próprio tribunal

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) impetrou no Supremo Tribunal Federal mandado de segurança requerendo a cassação de acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União que determinou a adoção da jornada de trabalho de sete horas diárias para os servidores públicos ocupantes do cargo de analista judiciário, na especialidade de médico e odontólogo.

Representado pela Advocacia-Geral da União, o TRT-20 alega que a atual legislação que regulamenta os cargos e os salários do Poder Judiciário (Lei 11.416/2006) não dispõe sobre a jornada de trabalho. Assim, deve-se aplicar a legislação específica para os servidores médicos (Decreto-Lei 1.445/1976 e Lei 12.702/2012), que estabelece uma jornada especial de quatro horas diárias.

Além disso, segundo a AGU, há entendimento do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema (Resolução 88/2009) e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em casos análogos, uma vez que o artigo 37, inciso XVI, alínea "c", da Constituição Federal permite a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Dessa forma, o MS pede a concessão de liminar para a suspender o acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União, que determina a adoção de sete horas diárias para servidores médicos e odontólogos do Tribunal Regional de Trabalho da 20ª Região. No mérito, pede a cassação do ato questionado. O relator do mandado de segurança é o ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 33.853

Fonte: Conjur (Revista Consultor Jurídico)

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Exigência de diploma para técnico em Radiologia é inconstitucional

O Conselho Especial do TJDFT julgou procedente a ação, e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.467, de 23 de abril de 2015, com efeitos ‘ex tunc’ e eficácia ‘erga omnes’.

A referida lei “torna obrigatório, no âmbito do Distrito Federal, o diploma de técnico em Radiologia para a operação de equipamentos emissores de radiação ionizante, bem como o uso de Equipamentos de Proteção Individual”.

O MPDFT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade argumentando que a referida lei seria formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa, pois trata de norma de regulamentação de profissão, matéria da competência legislativa privativa da União, sendo vedado ao Distrito Federal legislar sobre essas matérias.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou pela constitucionalidade da lei.

O Governador do Distrito Federal e a Procuradora-Geral do Distrito Federal se manifestaram pela inconstitucionalidade em razão de jurisprudência pacífica sobre o tema.

A decisão pela inconstitucionalidade foi proferida por unanimidade.

Processo : ADI 2015002017688-7

*Informações do TJDFT

Fonte: SaúdeJur

Especialistas criticam liminares judiciais para saúde

A judicialização do acesso a medicamentos de alto custo prejudica o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), na opinião de participantes de audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família, realizada ontem (27).

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o governo federal gastou mais de R$ 840 milhões em 2014 com o pagamento de medicamentos, tratamentos, cirurgias e equipamentos garantidos judicialmente.

Para o diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, José Nascimento, entrar na justiça não é a melhor alternativa, pois representa um aumento de gastos que prejudica o orçamento do ministério e que acaba afetando outros programas governamentais da própria pasta.

Na opinião de Nascimento, o gestor público deve ser ouvido pela justiça antes de a liminar de acesso aos medicamentos ser emitida, o que não ocorre atualmente.

A representante do Conselho Nacional de Saúde, Lorena Baia, sugeriu outras medidas a serem tomadas antes do conflito jurídico. “Uma boa alternativa seria a implantação de câmaras técnicas no Judiciário, onde a as secretarias estaduais e municipais pudessem disponibilizar os recursos humanos envolvidos, para avaliação dessas decisões antes delas serem tomadas, pois representa um grande impacto econômico aos cofres públicos e nem sempre há a definição desse recurso financeiro”.

Lorena Baia ainda criticou o fato de as demandas judiciais serem em sua maioria individuais e não coletivas. Ela apontou outra consequência da judicialização, que é o bloqueio de contas do ministério da Saúde e também das secretarias de saúde.

Portadores de doenças
Por outro lado, o assessor da Associação dos Familiares, Amigos e Portadores de Doenças Graves (Afag), Walter Bittar, ressaltou que a judicialização é apenas um sintoma de um problema maior, que são as políticas públicas destinadas à saúde.

Segundo ele, mesmo quando a Justiça acata os pedidos de acesso aos medicamentos, muitas vezes o gestor público acaba atrasando sua entrega, o que prejudica o tratamento dos portadores de doenças que necessitam de cuidados diários.

O deputado Assis Carvalho (PT-PI), que solicitou a realização da audiência pública, ressaltou que nos últimos 15 anos houve um aumento significativo nos gastos com medicamentos, mas não houve melhora significativa no atendimento à população.

Ele apontou como um dos principais atores nesse cenário a atuação predatória da indústria farmacêutica. “O que se percebe é que quem está ganhando muito dinheiro com isso são os laboratórios. Eu não consigo compreender por que esses medicamentos são tão caros. E o que devemos fazer? Devemos procurar leis que quebrem patentes. Eu acho que quando a vida está em jogo, nós não podemos respeitar patente, mas sim a vida”.

Idoso
A Comissão de Seguridade Social e Família volta a se reunir, nesta quarta-feira, para aprovação de requerimentos e votação de projetos de lei. Na próxima terça-feira, a comissão realiza audiência pública para discutir a proposta que trata do exercício da profissão de cuidador de pessoa idosa.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur

Confirmadas liminares que determinam fornecimento de medicação

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou liminares determinando que a Secretaria da Saúde do Estado de Goiás (SES) forneça aos pacientes Adelino Cardoso da Silva e Pablo Assis Silva os remédios prescritos pelos seus médicos. As decisões foram tomadas em mandado de segurança impetrados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e relatadas pelo desembargador Jeová Sardinha de Moraes, integrante da 6ª Câmara Cível.

À SES caberá fornecer a Adelino Cardoso da Silva, portador de “adenocarcinoma de pulmão ECIV”, a fórmula nutricional Nutrison Soya MF e insumos, frascos descartáveis para dieta enteral 300 mililitros (ml) e equipo gravitacional para dieta enteral. Para Pablo Assis Silva, que é portador de epilepsia de difícil controle, com padrão generalizado, o remédio canabidiol pelo período de 12 meses. Ele também apresenta retardo mental, com necessidade de supervisão contínua.

Os dois não têm condições financeiras de arcar com o tratamento e por isso recorreram à unidade de saúde, que alegou que eles não preenchem as condições indicadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para os tratamentos pleiteados. A SES argumentou, ainda, que o princípio da isonomia vem sendo constantemente ofendido pela “judicialização da política de saúde pública”, frisando que o acesso universal e igualitário às políticas de saúde vem sendo comprometido por decisões do Judiciário.

Para o relator, “a saúde é direito fundamental e representa um interesse social consagrado pela Carta Maior, não podendo, portanto, óbice de qualquer natureza impedir o cumprimento desse mister, sobretudo porque tal direito se sobrepõe a qualquer outro”. Assim, prosseguiu Jeová Sardinha, cabe ao Poder Judiciário intervir para protegê-los e resguardar seus direitos fundamentais à saúde, pois presentes se encontram os pressupostos para o deferimento dos mandados de segurança. Mandado de Segurança nºs 201592772463 e 201593095783 – Comarca de Goiânia.

*Informações de Lílian de França, do TJGO.

Fonte: SaúdeJur

CPI das Próteses aprova convocação de ex-vendedor de empresa de material hospitalar



Em reunião realizada nesta quarta-feira (28), a Comissão Parlamentar de Inquérito das Próteses aprovou a convocação de Carlos Lessa, ex-vendedor da empresa Oskar Iskin, distribuidora de material médico-hospitalar. Autor do requerimento, o presidente da CPI, senador Magno Malta (PR-ES), fez o pedido considerando as responsabilidades atribuídas por Miguel Iskin, sócio da empresa, ao ex-funcionário.

Em depoimento à CPI, o empresário negou oferecer comissões a médicos em troca da prescrição de órteses e próteses comercializadas por seu estabelecimento. Miguel Iskin assegurou ainda que Carlos Lessa, em reportagem divulgada na televisão sobre a chamada Máfia das Próteses, agiu sem o conhecimento de sua empresa, conforme teria sido revelado depois em sindicância interna. No vídeo, aparece o vendedor oferecendo vantagem a um repórter que se passava por médico, induzindo-o a prescrever material fornecido pela distribuidora.

Magno Malta afirmou que Carlos Lessa é um elo muito importante nesse episódio, devendo seu interrogatório servir para que não se cometa injustiça. O senador também afirmou que tem tentado, inutilmente, falar com os delegados que conduzem o caso. Ele disse já ter informado aos encarregados da investigação que quebrou sigilos capazes de elucidar os fatos.

– Ontem, falei com um delegado. Estão arredios. Já não estão mais ávidos como no começo. Ontem eu disse: eu preciso me reunir com vocês. Nós quebramos os sigilos, que é o que vai alimentar o inquérito. Se ficar nessa fuga, eu vou chamar a imprensa e dizer que não temos como caminhar. E vou ter que acionar diretamente o Ministério Público – disse.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) também considera Carlos Lessa um elo significativo dos fatos a serem elucidados. Para o parlamentar, é importante que o vendedor traga à CPI os autos de sindicância interna a que respondeu sobre o caso.

*Informações da Agência Senado

Fonte: SaúdeJur

Planos terão de cobrir 21 novos procedimentos

A partir de janeiro de 2016, os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos terão direito a mais 21 procedimentos, incluindo exames laboratoriais, além de mais um medicamento oral para tratamento de câncer em casa e ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas.

A medida é resultado do processo de revisão periódica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que contou com reuniões do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE) e de consulta pública realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vai beneficiar 50,3 milhões de consumidores em planos de assistência médica e outros 21,9 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.

Entre as novidades do novo Rol de Procedimentos estão: o implante de Monitor de Eventos (Looper) utilizado pra diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas; implante de cardiodesfibrilador multissítio, que ajuda a prevenir morte súbita; implante de prótese auditiva ancorada no osso para o tratamento das deficiências auditivas; e a inclusão do Enzalutamida medicamento oral para tratamento do câncer de próstata, entre outros procedimentos.

AMPLIAÇÃO – Além de inclusões, a ANS ampliou o uso de outros procedimentos já ofertados no rol da agência. Entre os quais, a ampliação do tratamento imunobiológico subcutâneo para artrite psoriásica e a ampliação do uso de medicamentos para tratamento da dor como efeito adverso ao uso de antineoplásicos. Também houve aumento do numero de sessões com fonoaudiólogo, de 24 para 48 ao ano para pacientes com gagueira e idade superior a sete anos e transtornos da fala e da linguagem; de 48 para 96, para quadros de transtornos globais do desenvolvimento e autismo; e 96 sessões, para pacientes que se submeteram ao implante de prótese auditiva ancorada no osso. Vale destacar ainda a ampliação das consultas em nutrição, de seis para 12 sessões, para gestantes e mulheres em amamentação. Além da ampliação das sessões de psicoterapia de 12 para 18 sessões; entre outros.

CONSULTA PÚBLICA – Na nova revisão do rol de procedimentos e eventos em saúde, chamou a atenção a grande participação dos consumidores na consulta pública realizada entre 19/06/2015 a 18/08/2015. Foi um total de 6.338 contribuições online. Sendo, 66% de consumidores, 12% de representantes de operadoras de planos de saúde, e 11% de prestadores de serviços de saúde.

Para esta revisão, a ANS instituiu o Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE), que contou com a participação de órgãos de defesa do consumidor, ministérios, operadoras de planos de saúde, representantes de beneficiários, de profissionais da área de saúde, de hospitais, entre outros.

A Resolução Normativa editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde será publicada nesta quinta-feira (29/10) no Diário Oficial da União. A medida é válida para consumidores com planos de saúde de assistência médica contratados após 1º de janeiro de 1999 no país e também para os beneficiários de planos adaptados à Lei nº 9.656/98.

Fonte: SaúdeJur

Estado deve indenizar paciente agredido em hospital psiquiátrico

Decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a um jovem internado em hospital psiquiátrico, que foi agredido por outro paciente. O autor alegou que as agressões ocorreram enquanto dormia e que não morreu enforcado porque uma funcionária apareceu e conteve a ação.

A sentença da 2ª Vara de Monte Alto julgou a demanda procedente, mas a Fazenda Pública recorreu sustentando que a agressão foi praticada por terceira pessoa, estranha aos quadros da administração pública.

O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, entendeu que não há como eliminar a culpa, por negligência, dos funcionários da ré, que foram omissos na guarda, vigilância e fiscalização dos pacientes. “A possibilidade de um paciente com problemas psíquicos agredir outro interno era fato previsível e evitável para os prepostos da ré. Assim, não há o rompimento do nexo de causalidade, entre as agressões sofridas pelo autor e a conduta omissiva atribuída à ré, a excluir a sua responsabilidade pelo evento danoso, como pretende, uma vez que o autor estava internado para cuidar da sua saúde e segurança e os prepostos da requerida não tomaram todas as providências necessárias para impedir que ele fosse agredido por outro paciente”, disse.

Os desembargadores Danilo Panizza Filho e Xavier de Aquino também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJSP/AASP

Ordem alerta que novas regras vão atrasar acesso a cuidados paliativos

PORTUGAL

José Manuel Silva lamenta que Ministério da Saúde não tenha ouvido as recomendações na nova portaria.

O bastonário da Ordem dos Médicos apelou nesta sexta-feira ao Governo que “altere imediatamente” a portaria que coloca os cuidados paliativos sob a alçada da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), uma estrutura que “funciona mal” e “responde tardiamente”.

"A portaria dos cuidados paliativos de adultos [340/2015] está completamente errada”, disse à Lusa José Manuel Silva, criticando também o facto de o diploma não ter tido em conta as recomendações do grupo de trabalho nomeado pelo Ministério da Saúde para regulamentação da lei.

Apesar das “preocupações e da indignação”, a Ordem dos Médicos reconhece que há mudanças positivas introduzidas pelo diploma, como a ideia de que as “equipas locais passem a ter obrigatoriamente assistente social”, além de médico, enfermeiro e psicólogo com formação em cuidados paliativos, e as unidades de internamento destes cuidados quartos duplos, permitindo “reduzir o isolamento social do número crescente de doentes que não podem ser acompanhados por familiares” e “facilitar a vigilância dos doentes que não conseguem pedir ajuda”.

Apesar disso, José Manuel Silva insistiu que a portaria ignora a lei e a proposta do Grupo de Trabalho, segundo a qual a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) deveria ser uma rede funcional, cujo acesso e prioridade de admissão dependessem de critérios clínicos objectivos que tivessem em conta a complexidade e a gravidade dos doentes. Em vez disso coloca os cuidados paliativos sob alçada de “uma rede que funciona mal, responde tardiamente”, em que “os doentes são desinseridos do seu meio, as decisões são burocráticas” e “os doentes acumulam-se nos hospitais à espera de uma resposta da rede”, sublinhou.

O Ministério da Saúde (MS) nomeia grupos de trabalho com “pessoas da sua confiança que, com base em critérios técnicos e conhecimentos científicos, dizem como deve ser feito e depois prepotentemente faz ao contrário. Qual é a lógica que isso tem”, questionou José Manuel Silva. O médico acrescentou que o ministério insiste, ao contrário do parecer dos especialistas, na “burocratização do processo e no controlo da RNCP por quem não está junto dos doentes, contribuindo assim para atrasar o processo de admissão, a transferência dos doentes e impedindo que doentes agudos e instáveis, com necessidade de cuidados médicos permanentes e por vezes urgentes, sejam tratados e cuidados em tempo útil pelas equipas de cuidados paliativos”.

Para o bastonário, “não faz sentido nenhum” que um hospital que tenha uma unidade de cuidados paliativos não possa internar os seus doentes na sua unidade com base em critérios clínicos. “Isto é burocratizar completamente o sistema”, alertou. José Manuel Silva defendeu que ao estar-se “a burocratizar, a dificultar, a criar barreiras, há doentes que vão morrer, infelizmente, sem terem acesso aos cuidados paliativos. Quase parece que é esse o objectivo”. “Se queremos ter verdadeiros cuidados paliativos que respondam efectivamente às necessidades das pessoas, não podemos transformar esta rede num conjunto de burocratas que decide à distância com base em algoritmos de computador”, apelou.

Fonte: www.publico.pt

Publicidade enganosa em saúde pode levar a coima de 45 mil euros

PORTUGAL

Alterações foram publicadas em Diário da República e entram em vigor a 1 de Novembro. Objectivo é proteger os utentes numa altura de "vulnerabilidade".

Expressões como “grátis”, “gratuito”, “com desconto” ou “promoção” vão tornar-se mais raras na publicidade a produtos e serviços de saúde a partir de 1 de Novembro. Um novo decreto-lei publicado nesta semana em Diário da República muda as regras nesta área, com o objectivo de evitar “condutas que pressuponham ou criem falsas necessidades de consumo”. As promessas de resultados sem base científica também passam a ser proibidas. Quem infringir a legislação arrisca-se a coimas que vão dos 250 aos 44.891 euros.

O diploma tinha sido aprovado em Conselho de Ministros em meados de Agosto, mas só agora o seu conteúdo foi totalmente conhecido. As mudanças surgem um ano depois de sete ordens profissionais terem denunciado a completa desregulação da publicidade a actos e serviços de saúde. Na altura, o Ministério da Saúde informou que o decreto-lei, que surge na sequência de um grupo de trabalho criado pelo ministro Paulo Macedo, proíbe as práticas publicitárias que induzam ou possam induzir em erro os utentes quanto às decisões que devem tomar.

“Toda a área da saúde é marcada por uma forte componente ética. Toda a regulamentação no sector da saúde – que nos últimos anos foi bastante reformada – é marcada pela orientação que é dada por esses princípios éticos. Por isso, faz sentido dotar a publicidade nesta área dos mesmos princípios”, explica Rita Roque de Pinho, responsável pelo departamento de direito da saúde na sociedade de advogados Cuatrecasas, Gonçalves Pereira.

Até agora a publicidade em saúde era regulada pelo Código da Publicidade, acrescenta a advogada, lembrando que as questões éticas acabavam por não acolher resposta, sobretudo no que diz respeito à “vulnerabilidade” dos utentes. A partir do mês que vem os casos passam a ser tutelados pela Entidade Reguladora da Saúde, quando antes eram supervisionados pela Direcção-Geral do Consumidor. Os medicamentos e dispositivos médicos já eram alvo de uma regulação autónoma, que cabe à Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed).

O decreto-lei especifica que a alteração “abrange todas as práticas de publicidade relativas a métodos convencionais e terapêuticas não convencionais, estando assim compreendidos no seu âmbito os meios complementares de diagnóstico e terapêutica, quaisquer tratamentos ou terapias, designadamente os que envolvem o uso de células”. Uma das queixas das ordens profissionais prendia-se precisamente com os rastreios – uma questão particularmente cara à Ordem dos Médicos Dentistas, que se tem queixado do problema.

O diploma argumenta que as alterações pretendem defender os cidadãos da “comunicação comercial” que possa ter um “elevado impacto nas expectativas, em especial em situações de doença e de vulnerabilidade acrescida, contribuindo para o uso por vezes desnecessário ou inadequado de actos e serviços publicitados, com inegável prejuízo para o estado de saúde”. As regras aplicam-se a qualquer “comunicação comercial, televenda e telepromoção”, mesmo que quando ela surge "sob a aparência de informação editorial, técnica ou científica”.

Para Rita Roque de Pinho esta forte atenção às “necessidades em saúde criadas de forma artificial e distorcida” são um dos pontos mais positivos da lei. “A minha apreciação geral é positiva, mas há um ou outro aspecto que poderia ter sido melhor trabalhado”, ressalva a advogada, dizendo que a própria definição que o diploma dá de publicidade em saúde poderia clarificar melhor que inclui, por exemplo, os suplementos alimentares e outros produtos. A advogada considera, ainda, que o diploma não deixa claras quais são as “fontes de informação aceites pela comunidade técnico-científica” em que a publicidade se pode apoiar.

Fonte: www.publico.pt

Há mais doentes com cancro a optarem por preservar a fertilidade

PORTUGAL

Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução prepara novas recomendações. Em Coimbra, o número de mulheres a fazer esta opção em 2015 é quase o dobro da média anual do que acontecia desde 2008.

O número de mulheres com cancro que opta por guardar os seus ovócitos ou tecido ovárico para a eventualidade de querer ser mãe no futuro ainda é pequeno para a realidade nacional, mas a tendência está a mudar, assegura a presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina da Reprodução (SPMR). Só no centro de Teresa Almeida Santos, o Serviço de Medicina da Reprodução do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, já houve 31 mulheres a tomar esta opção neste ano. Desde 2008 tinham sido só 115. A especialista acredita que o valor será ainda melhor em 2016, quando estiverem no terreno as orientações para a preservação da fertilidade em doentes com cancro, que a SPMR está a preparar em conjunto com a Sociedade Portuguesa de Oncologia (SPO).

A preservação da fertilidade nos casos oncológicos é um dos temas centrais das Jornadas Internacionais de Estudos da Reprodução, que começam nesta sexta-feira e que terminam sábado, em Guimarães. No encontro será apresentada uma versão preliminar das guidelines nacionais que a SPMR e a SPO estão a preparar e que se prevê que estejam concluídas no início de 2016. Além de traçar um perfil nacional dos centros preparados para preservar os óvulos e espermatozóides dos doentes com cancro, a ideia é dar orientações mais claras sobre as situações em que os tratamentos oncológicos comprometem a fertilidade e ajudar os profissionais de saúde a tomar decisões. Estima-se que quase 10% dos cancros sejam diagnosticados antes dos 40 anos, com 300 a 400 mulheres a poderem beneficiar desta opção todos os anos.

O documento, explica Teresa Almeida Santos ao PÚBLICO, conta com orientações destinadas tanto às mulheres como aos homens, assim como aos casos pediátricos. Há também vários aspectos éticos e legais que são abordados. “O grupo que tratamos mais especificamente é o do cancro da mama. É o cancro mais frequente nas mulheres e atinge uma percentagem significativa de mulheres em idade reprodutiva, pelo facto de as pessoas protelarem cada vez mais a primeira gravidez”, frisa a também professora da Faculdade de Medicina de Coimbra.

“Temos neste momento um risco acrescido de uma mulher jovem ter um diagnóstico de cancro da mama com necessidade de quimioterapia ou de hormonoterapia que se prolonga por cinco anos, antes de a mulher ter completado o seu projecto reprodutivo ou até de ter engravidado pela primeira vez”, acrescenta a médica. Para Teresa Almeida Santos, “esta é a grande população” a quem é preciso dar “resposta imediata”, até porque, insiste, no caso dos homens a preservação da fertilidade é mais simples e feita de forma mais alargada.

“As pessoas têm de ser alertadas para a possibilidade de preservação e tomar uma decisão, ou mais tarde arrependem-se por não terem sido informadas ou por não terem tido oportunidade de decidir. No contexto de cancro não se pode decidir muita coisa, mas isto os jovens podem decidir”, sublinha. A especialista congratula-se, por isso, com a subida registada nos últimos dois anos no Serviço de Medicina da Reprodução do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra: “Até meio de 2015 tivemos tantos doentes [a optar por preservar] como em 2014. Há um crescimento exponencial que não é devido ao crescimento exponencial dos tumores mas a um maior conhecimento e referenciação. Estamos no bom caminho.”

Das 182 mulheres que foram atendidas naquele serviço desde 2008, houve 115 que decidiram preservar a sua fertilidade. No caso dos homens o número supera os 300. Já em 2014 foram atendidas 55 doentes, das quais 30 preservaram a fertilidade. Em 2015 o valor já foi ultrapassado, tanto em número total de doentes como nos que avançaram, com 27 a criopreservarem ovócitos e quatro o tecido ovárico – o dobro da média dos anos anteriores. Questionada sobre se o sistema tem capacidade de resposta para preservar mais material, a presidente da SPMR assegura que sim e adianta que o que tem falhado é uma referenciação mais precoce dos casos e mais informação aos doentes. “Se a doente não for referenciada cedo pode não haver tempo para o tratamento de estimulação ovárica, que no mínimo demora duas semanas e que é exigente e implica deslocações ao hospital”, diz.

Outro dos problemas está no custo dos medicamentos que, em parte, tem de ser suportado pelas mulheres. Por agora, informa a médica, conseguiram um acordo com uma farmacêutica para os fármacos serem cedidos gratuitamente a mulheres com cancro. Do lado da informação, Teresa Almeida Santos assegura que também têm dado passos, nomeadamente criando panfletos para o grande público e uma linha telefónica (800 919 040) especificamente destinada a este tema.

A presidente da SPMR explica, ainda, que o documento ajuda a estimar a probabilidade de infertilidade gerada com cada tratamento oncológico. No caso dos homens considera que é fácil e barato preservar esperma, pelo que essa deve ser sempre a opção a seguir. Nas mulheres o procedimento já terá de ser avaliado com mais cuidado, uma vez que a criopreservação implica tratamentos de estimulação com recurso a hormonas e que exigem algum tempo. Além dos tumores da mama, Teresa Almeida Santos adianta que as recomendações poderão ajudam mais pessoas com leucemias e linfomas a beneficiar desta opção – já que, a par com os tumores ósseos e o cancro do testículo – estes são as neoplasias mais comuns nas camadas mais jovens da população.

Fonte: www.publico.pt

Transplante fecal já é realidade e pode até substituir o antibiótico

Transplante fecal. Sim, você leu isso mesmo. O tema ainda é pouco conhecido mesmo entre os médicos, mas vem ganhando cada vez mais força e, nos Estados Unidos, foi já criado até um centro de doação de fezes. Essa técnica já é reconhecida como mais eficaz do que antibióticos em caso de infecção pela bactéria Clostridium difficile. A infecção é responsável por 29 mil mortes por ano nos Estados Unidos.

Chamado cientificamente de transplante de microbiota fecal (FMT, na sigla em inglês), a técnica consiste em inserir fezes de uma pessoa saudável no intestino de um paciente com um problema intestinal por meio de um tubo ou através de uma cápsula via oral (pelo nariz ou boca) ou, ainda, via anal. Esta é uma forma de introduzir uma mistura de bactérias saudáveis que podem tomar o lugar de bactérias ruins causadoras de doenças.

O transplante fecal já é feito no Brasil pelo médico Arnaldo Ganc, do Hospital Albert Einstein, de São Paulo. Pelo mundo, diversas pesquisas estão sendo feitas para testar a viabilidade de usar a técnica contra outras doenças, como colite ulcerativa, doença de Crohn e até mesmo contra a obesidade.

Ganc realizou cerca de 40 transplantes no Brasil para casos de C. difficile. "O resultado é espetacular, pessoas que estão doentes por três, quatro meses ficam curadas em dois dias depois do transplante", disse o médico. "A diferença entre o tratamento e o uso da vancomicina (antibiótico) é nítida. Para este tipo de bactéria a técnica é unanimidade, é cientificamente o melhor tratamento". O transplante é feito no Brasil com aparelhos comuns de endoscopia, explica Ganc. Ele lembra que há testes para que nem isso seja necessário e seja possível a ingestão das fezes por cápsulas.

A infecção pela Clostridium difficile, que faz parte da flora intestinal de 10% das pessoas, ocorre quando se ingere antibióticos por causa de alguma outra doença, como gripe, por exemplo. Essa bactéria resiste e toma conta do intestino, causando diarreia e desidratação tão grave que pode até ser fatal.

O médico brasileiro já usou o procedimento em três casos de colite ulcerativa em que os tratamentos convencionais não surtiam efeitos, mas conta que os resultados não foram muito convincentes. "Ainda precisamos de muitos estudos nessa área. Alguns deles estão sendo realizados, como fazer transplante de flora bacteriana de pessoa magra para gorda para ver se funciona e também parece que existe alguma relação entre crises de autismo e alteração intestinal". Ele planeja um estudo no Brasil para doença de Crohn e colite ulcerativa.

Nos Estados Unidos, o médico Sahil Khanna, da clínica Mayo, em Minnesota, apresentou recentemente os resultados de uma técnica que ele desenvolveu para prever com exatidão, pela primeira vez, quais pacientes são resistentes ao tratamento com antibióticos e, portanto, devem considerar o transplante de fezes. A técnica se baseia no número de espécies de bactéria nas fezes dos pacientes.

Segundo Khanna, os tratamentos com antibióticos têm uma taxa de sucesso de apenas 40% a 50% para casos de infecção recorrente, comparado a 90% de sucesso do transplante.

As regras do Colégio Americano de Gastroenterologia e da Sociedade Europeia de Microbiologia Clínica e Doenças Infecciosas estão mudando no sentido de recomendar o transplante para o tratamento de infecção recorrente de C. difficile devido às evidências, segundo especialistas.

Banco de fezes

Há até um banco de fezes sem fins lucrativos chamado OpenBiome, que recolhe doações com o objetivo de expandir o acesso seguro ao transplante. Os doadores recebem pelas fezes, mas não é tão fácil assim: apenas 2,8% dos candidatos conseguem passar pelo processo rigoroso da instituição que só aceita fezes de pessoas muito saudáveis, depois de feita uma bateria de exames. Além disso, a pessoa pode ser chamada para comparecer ao centro de doações diversas vezes e muitos não têm essa disponibilidade.

Fonte: UOL

Ministro Fachin discute com especialista uso de substância contra o câncer

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin reuniu-se nesta terça-feira (27/10) com o presidente eleito da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Gustavo Fernandes, para discutir possíveis medidas de esclarecimento sobre a prescrição da fosfoetalonamina, substância que vem sendo fornecida pela Universidade de São Paulo (campus de São Carlos), por determinações judiciais, a pacientes com câncer.

O presidente entidade informou que, por sua iniciativa, serão desenvolvidas diversas atividades, como seminários e debates, com a participação de entidades públicas e privadas, especialmente a Universidade de São Paulo e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a comunidade médica e científica, pesquisadores e órgãos do Poder Judiciário. O objetivo é a disseminação e produção de conhecimento especializado sobre a matéria.

“O juiz de hoje não é apenas um despachante de papel. Precisamos dialogar com a comunidade científica em temas controvertidos e multidisciplinares como esse. Todo diálogo certamente é bem-vindo entre conhecimento e experiência para que os protocolos científicos sejam respeitados e ao mesmo tempo que a vida humana seja protegida”, afirmou o ministro Edson Fachin depois da reunião.

Fachin é o relator de Petição (PET 5.828) ajuizada por uma paciente contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia impedido o fornecimento da substância. O ministro chegou a conceder liminar para liberar a entrega da fosfoetalonamina para a paciente, mas julgou a ação extinta após o TJ reconsiderar seu entendimento. O tema relativo ao fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa aguarda pronunciamento da STF em processo (Recurso Extraordinário 657.718) com repercussão geral reconhecida.

Corrida ao Judiciário
Portadores de câncer em estágio avançado estão buscando o Judiciário para obrigar a Universidade de São Paulo, através do Instituto de Química de São Carlos, a fornecer a fosfoetanolamina sintética. De acordo com o advogado Arthur Rollo, aponta que já foram concedidas pela Vara da Fazenda Pública de São Carlos inúmeras antecipações de tutelas determinando que a USP forneça a substância experimental a pacientes terminais.

De acordo com Rollo, essas tutelas antecipadas estão sendo mantidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Como exemplo, ele cita decisão do último dia 14 de outubro. Ao analisar o Agravo de Instrumento 2201174-07.2015.8.26.0000, o TJ-SP confirmou a tutela antecipada considerando que a substância vem apresentando bons resultados nos experimentos realizados. Nesse caso, segundo o TJ-SP, o artigo 24 da Lei 6.360/1976 prevê a hipótese de isenção de registro na Anvisa para medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental e sob controle médico.

Fosfoetanolamina sintética
A substância começou a ser estudada nos anos 90 pelo professor Gilberto Orivaldo Chierice, hoje aposentado. Durante as pesquisas, alguns pacientes, que assinaram um tempo de responsabilidade, tiveram acesso às cápsulas. Entretanto, em 2014, a USP condicionou novas entregas à obtenção do registro da fosfoetanolamina sintética como medicamento junto à Anvisa.

Durante as pesquisas, foram registrados inúmeros relatos de casos clínicos irreversíveis que obtiveram melhora significativa após a administração da substância, sobretudo no tocante à prorrogação do tempo de vida com maior qualidade.

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) já manifestou seu interesse de produzir a fosfoetanolamina sintética em caráter industrial. No entanto, a entidade ressaltou que ainda é necessário uma série de estudos para determinar se a substância é ou não uma alternativa terapêutica para o combate a qualquer doença. "Portanto, ainda não é possível levantar considerações ou garantias, sem uma série de estudos pré-clínicos e clínicos, sobre a eficácia e a segurança terapêutica do uso clínico de cápsulas com sal de etanolamina no combate ao câncer", afirmo a FioCruz em comunicado.

Fonte: Revista Consultor Jurídico,

Sentença: Laboratório condenado por erro em tipagem sanguínea

SENTENÇA:
Cuida-se de Ação Indenizatória por Danos Morais entre as partes acima epigrafadas, onde a autora pretende o correspondente ressarcimento. Alega a Autora que para fins de expedição de sua carteira de identidade (RG), efetuou o exame de tipagem sanguínea no laboratório da ré, tendo como resultado A+. Que segundo a Autora, sua genitora necessitou de uma transfusão sanguínea, pois fazia constantes hemodiálises, contudo fora impedida de fazer a doação porque os especialistas verificaram que sua identidade constava o tipo sanguíneo da autora diverso da sua genitora. Alega ainda, que por recomendação de algumas enfermeiras efetuou outro exame de tipagem sanguínea em outro laboratório, o qual teve resultado de O+, com a diferença no resultado efetuou pela terceira vez outro exame em um terceiro laboratório, tendo como resultado O+. Afirma que o resultado do exame prestado pela ré ocasionou grandes prejuízos em sua vida. Por fim, requereu a condenação da ré em danos morais.

Citada a ré, contestou, fls. 28/43. Alegou em preliminar prescrição da pretensão punitiva. No mérito, alegou que não houve qualquer prejuízo a autora, pois não houve qualquer tipo de doença ou realização de eventual tratamento clínico. Requereu a improcedência da ação.

Réplica a contestação, fls. 45/51. Audiência de conciliação, fls. 72. Audiência de instrução, fls. 102/103. Agravo retido pela oitiva da testemunha, fls. 103. Razões finais da autora, fls. 104/110. Razões finais da ré, fls. 113/127.

É o relatório, em síntese. DECIDO.

Inicialmente, pronuncio-me da questão que se pode considerar prejudicial à pretensão deduzida na inicial pela autora que é a alegada prescrição do seu direito de propor a presente Ação de Indenização por danos morais. Argumenta a Ré que a demanda foi proposta depois de transcorrido o prazo prescricional de 03 (três) anos. Disse que tendo ocorrido no ano de 1999, a Autora ajuizou somente 12 anos após a entrega do resultado do exame. O prazo prescricional, segundo algumas jurisprudências, deve ser contado tendo como início a data em que a parte lesada tomou conhecimento técnico dos efeitos do serviço ou produto. No caso, apesar da autora ter realizado o exame de tipagem sanguínea no ano de 1999 e incluído em seu RG, somente teve necessidade de realização de confirmação após doença apresentada por sua genitora no ano de 2009, assim, deve-se aplicar ao caso concreto o raciocínio consagrado pela jurisprudência de que o prazo prescricional corre a partir da ciência do Laudo final, ou seja, 19/11/2010. Inocorrendo, portanto, a prescrição pela aplicação da regra contida no inciso IX, do § 3º, do art. 206, do Código Civil Brasileiro que manda aplicar o prazo de 03 (três) anos para a prescrição do direito de ação de responsabilidade civil que ocorreria em 18/11/2013. Portanto, rejeito a prescrição de mérito.

Registro, que, no caso, está claro a relação de consumo; vez que, caracterizada encontra-se o demandante como consumidor; assim, como, a demandada, como fornecedora; segundo a descrição legal de ambas as figuras, feita pelo art. 2º e 3º do CDC. Sendo aplicado o previsto no art. 6º, inciso VII, do mesmo estatuto, para inverter o ônus da prova, em favor do autor (no que se refere a suas afirmações); Havendo a existência de relação de consumo, necessário se faz a observância de seus institutos, que embora possuam um status protecionista para com o consumidor, servem de parâmetro para a ascensão de uma relação jurídica contratual equânime (requisito essencial do NCC para a subsistência das relações contratuais). Nessa via, nasce os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio entre consumidor e fornecedor, que podem ser observados no art. 4º do citado estatuto consumerista.

A controvérsia versa sobre erro de diagnóstico requerendo a parte autora, a condenação do laboratório Réu, ao pagamento de indenização, a título de danos morais. Sabe-se que a natureza jurídica das obrigações, em relação a exames clínicos, é uma obrigação de resultado, em que o prestador de serviço assume a obrigação de atingir o resultado, gerando expectativa particular no consumidor pelo serviço prestado.

A teor do que prescreve o art. 14, do CDC, a responsabilidade da Ré é objetiva e somente pode ser excluída se provada a culpa exclusiva do consumidor, e não concorrente. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que a responsabilidade dos laboratórios é objetiva e de resultado:

"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. ERRO DE DIAGNÓSTICO. DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME PELO STJ. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O diagnóstico inexato fornecido por laboratório radiológico levando a paciente a sofrimento que poderia ter sido evitado, dá direito à indenização. A obrigação da ré é de resultado, de natureza objetiva (art. 14 c/c o 3º do CDC)" (REsp 594.962/RJ, Relator o Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJ de 17/12/2004). 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido, acerca da existência de vício no resultado do exame, demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. É incabível a apreciação de matéria constitucional na via eleita, sob pena de usurpação da competência do eg. Supremo Tribunal Federal, nos termos do que dispõe o art. 102, III, da Magna Carta. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 317.701/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 08/11/2013)."

Ora da análise dos autos, verifica-se que a ré incidiu em erro quanto à tipagem sanguínea, caracterizando, assim, a falha na prestação do serviço prestado e ter acarretado dano a autora, que manteve o seu tipo sanguíneo por anos em seu RG, impediu a transfusão sanguínea a sua genitora, bem como caso a mesma viesse a se submeter a procedimento cirúrgico e, eventualmente, necessitasse de transfusão de sangue haveria a prejudicialidade, demonstrando assim, a falha na prestação do serviço da ré, prevista no artigo 14, do CDC, e, inexistindo causa capaz de justificar a falha supramencionada, impõe-se o dever do laboratório ré em reparar o dano causado. Assim, basta que se verifique a existência do dano e do nexo causal ligando este à conduta do fornecedor para que esteja caracterizada a responsabilidade civil deste último, independentemente da existência de culpa. É a adoção pelo Direito Pátrio da Teoria do Risco do Empreendimento. O dano moral decorrente de diagnóstico inexato está circunscrito na própria ofensa, o que poderia ser evitado pelo fornecedor de serviços, mas não ocorreu.

Quanto ao agravo retido de fls. 103, a oitiva da testemunha em nada acarretou para decisão final, por tratar-se de responsabilidade objetiva, não havendo qualquer cerceamento de defesa ou contraditório.

Pois bem, na nossa ordem jurídica, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186, do Cód. Civil), e, assim, fica obrigado a repará-lo (art. 927, do Cód. Civil). Com efeito, a verificação do dever de indenizar reclama a presença do ato ilícito, do dano e do nexo causal entre eles.

Em relação ao valor da indenização, devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O valor arbitrado deve guardar dupla função, a primeira de ressarcir a parte afetada dos danos sofridos, e uma segunda pedagógica, dirigida ao agente do ato lesivo, a fim de evitar que atos semelhantes venham a ocorrer novamente. Mister, ainda, definir a quantia de tal forma que seu arbitramento não cause enriquecimento sem causa à parte lesada, bem como devem ser observadas as condições financeiras das partes envolvidas, na busca efetiva proporcionalidade, já que o quantum não pode consistir em valor irrisório a descaracterizar a indenização almejada. Assim, levando em consideração tais circunstâncias e princípios entendo razoável fixar a indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizado pelo INPC a partir do ajuizamento da demanda, e acrescido de juros de mora de 1% a partir da data da sentença. Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais. Bem como, condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor da condenação. P.R.I. Arapiraca, 19 de outubro de 2015. Silvana Maria Cansanção de Albuquerque Juiz(a) de Direito

As mídias digitais e a Odontologia

Tema dinâmico e que exige acompanhamento contínuo, o uso da internet e das redes sociais pelos cirurgiões-dentistas deve seguir preceitos éticos e bom senso

As mídias digitais e sociais têm sido um importante canal de comunicação dos cirurgiões-dentistas, que se relacionam de forma ágil não apenas com os seus clientes, mas com colegas de profissão do Brasil e de qualquer parte do mundo. O uso da internet e das mídias sociais já é um fato para a classe odontológica, a questão é estabelecer quais são as fronteiras – os limites, as proibições – para que a interação seja positiva, produtiva, saudável e, principalmente, ética.

Em um universo amplo de ferramentas tecnológicas interativas e colaborativas, fica sempre a dúvida do que é permitido e o que deve ser evitado. Nesse sentido – e muito embora o Código de Ética atual não apresente o tema “mídias digitais e sociais” –, é certo que o Conselho Federal de Odontologia reconheça que os cirurgiões-dentistas e empresas odontológicas podem fazer uso de qualquer meio de comunicação, desde que regras éticas sejam obedecidas.

Essas normas servem para nortear o exercício da Odontologia e pautar profissionais comprometidos com o bem comum. Afinal, a Odontologia é uma profissão que deve ser exercida em benefício da saúde do ser humano, cuja atuação possui uma série de peculiaridades. Uma delas é que, mesmo sendo uma forma de prestação de serviços, a Odontologia diverge das demais prestações de consumo, bem como da atividade mercantil.

Um exemplo básico diz respeito à publicidade de serviços odontológicos: nela, os profissionais devem se afastar do apelo sensacionalista ou da autopromoção. Por se tratar de área da saúde, em que não há a comercialização de meros produtos ou resultados, mas sim uma atuação que visa saúde e dignidade do indivíduo, torna-se antiético lançar mão de argumentos irregulares, ilícitos, imorais ou falsos nos anúncios e propagandas.

Com essas novas formas de comunicação de acesso ilimitado, e alcance muitas vezes incalculável, torna-se impossível imaginar a promoção de saúde e a divulgação da Odontologia sem o uso das redes digitais e sociais. Mas o importante é sempre usar o bom senso e manter limites apropriados na relação cirurgião-dentista paciente por esses meios eletrônicos.

Vale frisar que mais essencial do que divulgar os serviços de consultórios e clínicas odontológicas é a concreta possibilidade de oferecer à sociedade informações básicas e também aprofundadas sobre as questões que envolvem a saúde bucal e sua importância para a saúde.

Essas mídias apresentam-se como um canal precioso para a criação de novos paradigmas, possibilitando a desconstrução de vários mitos sobre a Odontologia. Por meio desse poderoso meio de comunicação é possível, por exemplo, demonstrar avanços tecnológicos e a segurança dos procedimentos odontológicos, desenvolver temas educativos e divulgar os cuidados e prevenções necessárias para a saúde bucal.

É preciso pensar como as mídias digitais e sociais – que incluem sites, blogs, redes sociais e aplicativos disponíveis para computadores e celulares – podem ser utilizadas de maneira favorável para a educação da coletividade e a conscientização sobre a importância da saúde bucal. E é necessário pensar também em uma postura ética na relação entre cirurgiões-dentistas e seus pacientes e colegas de trabalho. Isso colabora para a valorização da Odontologia como um todo, além de estimular a harmonia entre os que exercem a profissão.

Não há dúvidas de que o futuro ampliará ainda mais a importância da internet e das mídias digitais nas relações sociais. Por essa razão, há a necessidade de orientação constante aos cirurgiões-dentistas sobre a forma mais adequada de uso dessas tecnologias, estabelecendo critérios e normas do Código de Ética. É importante considerar também que, por ser uma relação de consumo, a interação entre o cirurgião-dentista e o paciente deve observar os padrões do Código de Defesa do Consumidor e as demais leis que disciplinam a relação comercial e os direitos e deveres dos cidadãos e dos prestadores de serviços.

A melhor forma de utilizar as mídias digitais e sociais é valer-se dos princípios fundamentais da Odontologia com prudência, consultando o Conselho Regional de Odontologia sempre que houver dúvidas.

Fonte: CROSP

Prefeito de São Paulo encaminha PL que dispõe sobre mudança na cobrança da TRSS

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, entregou na manhã da segunda-feira (26.10), nas mãos do presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Antônio Donato, o Projeto de Lei que trata da nova política de cobrança de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde. O documento é uma importante conquista para a classe Odontológica e para as entidades odontológicas. Desde 2004, a ABCD, a APCD e o CROSP pleiteavam a revisão da Taxa de Resíduos Sólidos da Saúde (TRSS) cobrada de clínicas e consultórios odontológicos.

“O CROSP teve um papel fundamental em todo período de estudo e investimento para que, depois de anos, fosse corrigida essa cobrança”, pontuou o prefeito. O presidente da Câmara Municipal de São Paulo acredita que, em breve, a lei seja sancionada. “É mais uma questão de justiça fiscal e da nossa parte acredito que ajuda quando o fato já foi bem conversado com as partes interessadas. Vamos dar celeridade ao caso”, prometeu.

Durante a solenidade, realizada na Prefeitura, os secretários municipais de Saúde e de Serviços, Alexandre Padilha e Simão Pedro, respectivamente, também comentaram a importância do PL. “Em primeiro lugar, é questão de justiça, de garantir, sobretudo, que o pequeno produtor de resíduos seja cobrado como se deve”, argumentou Padilha.

“A grande maioria das clínicas e consultórios não gera mais que três, quatro quilos de resíduos. Então, o prefeito se sensibilizou e foram propostas três faixas diferentes de cobrança, de até 5kgs; de 5 a 10 kgs; e 20 kgs”, explica o secretário de Serviços, Simão Pedro.

O presidente do CROSP, Claudio Miyake, o Secretário-Geral, Marco Manfredini e a conselheira Rada El Achkar acompanharam a cerimônia e, inclusive, foram mencionados pelo prefeito como agentes importantes na construção do PL. “É uma medida que parece simples, mas envolveu muitas mãos”, observou Haddad.

“Este Projeto de Lei que, esperamos que haja aprovação em breve na Câmara, veio fazer justiça a uma distorção na cobrança da taxa de resíduos. Só para se ter uma ideia, fizemos um estudo que constatou que as clínicas, mesmo em dia de grande movimento, produzem em media de 1,5 a 2 kgs de resíduos, enquanto eram cobrados por no mínimo 20kgs”, destacou o presidente do Conselho.

Miyake ainda lembrou que o PL, coincidentemente, marcou as comemorações do Dia do Cirurgião-Dentista, celebrado ontem (25.10). “É um dia para agradecer a todos que, de alguma maneira, puderam nos auxiliar nessa empreitada”. Silvio Jorge Cecchetto, presidente da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas (ABCD), também destacou o empenho de todos os envolvidos. “Agradecemos a justiça que está sendo feita para com os profissionais da Saúde, já que a nova medida privilegiará todos da área”.

Fundamental para a conquista, a coordenadora do Programa São Paulo Carinhosa, professora da Universidade de São Paulo (USP) e cirurgiã-dentista, Ana Estela Haddad, ressaltou o envolvimento de toda a classe. “Sei o quanto esperam por essa reivindicação”.

Para o Secretário –Geral do CROSP, um passo importante já foi dado, mas ainda é preciso acompanhar os desdobramentos na Câmara de Vereadores. “Nós, cirurgiões-dentistas, devemos estar atentos e cobrar a agilidade da votação. É muito importante que os dentistas entrem em contato com os vereadores reivindicando a votação do PL”.

Ainda estiveram presentes na solenidade, a vice-prefeita Nádia Campeão, o secretário de Relações Governamentais, José Américo, o Secretário Adjunto de Finanças, Marco Antonio de Oliveira, a secretária adjunta de Saúde, Célia Bortoleto, o presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana-(Amlurb), Silvano Silvério da Costa, a coordenadora de Saúde Bucal, Doralice Severo da Cruz, Adriano Forghieri, da Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD), Silvio Jorge Cecchetto, da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas (ABCD), José Silvestre, da Associação Brasileira de Odontologia (ABO) - seção São Paulo, Rubens Sebastião Orlandi, da Associação Odontológica da Prefeitura de São Paulo (AOPSP).

Histórico

A correção da TRSS foi tema constante em audiências públicas nos últimos anos. Somente em 2015 foram várias as tentativas de sensibilizar o Poder Público a respeito do assunto. Em 08.07, por exemplo, o Secretário-Geral do CROSP, esteve reunido com Alexandre Padilha, então responsável pela Pasta de Relações Governamentais, para entregar texto com a proposta e justificativa da emenda que corrige a cobrança da Taxa.

O mesmo documento também já havia sido levado à Câmara Municipal de São Paulo, mas à época não fora aprovado. O texto entregue previa que “cada estabelecimento gerador de resíduos sólidos de saúde EGR receberá uma classificação específica, conforme o porte do estabelecimento gerador e a quantidade de geração potencial de resíduos sólidos, de acordo com as seguintes faixas: EGR 1 - estabelecimentos com quantidade de geração potencial de até 5 quilogramas de resíduos por dia. EGR-2 – estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de cinco quilogramas e até 20 quilogramas de resíduos por dia”.

O vereador Gilberto Natalini também apresentou neste ano uma proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 268/2015. Antes disso, no fim de 2014 a professora e doutora Ana Estela Haddad, recebeu do Conselho proposta de formação de um grupo técnico de trabalho para rever a legislação sobre a Taxa.

Fonte: CROSP

Saúde Pública: Distribuição de PPD está normalizada em SP

Uma interrupção no fornecimento do teste usado para o diagnóstico de tuberculose, o Derivado Proteico Purificado (PPD), aconteceu em junho do ano passado e, desde então, muitos médicos comentam que a distribuição estaria afetada.

Entretanto, segundo a Secretaria do Estado de Saúde (SES), o estoque do teste é satisfatório e a distribuição segue sendo realizada conforme solicitações, não havendo falta do insumo. “Infelizmente, há uma cultura reinante de que o PPD está em falta. Todos a aceitam como fato e não solicita reposição de estoque”, diz a coordenadora do Programa de Controle da Tuberculose do Centro de Vigilância Epi­demiológica Prof. Alexandre Vran­jac , a médica Vera Galesi. Ela esclarece que a interrupção manteve-se até março deste ano, enquanto houve uma diminuição na produção do derivado por parte do laboratório responsável, com sede na Dinamarca, devido a mudanças em sua organização.

Em caso de falta do PPD, uma alternativa seria utilizar o Interferon-Gamma Release Assays (IGRA). Porém, se comparado ao teste tuberculínico, esse método se mostra mais caro e apresenta limitações no que diz respeito à sensibilidade e especificidade, além de não estar disponível na rede pública.

Fonte: CREMESP

84% dos paulistas tiveram problemas com planos de saúde

Índice tem crescido nos últimos anos, sendo que as principais reclamações estão relacionadas ao atendimento em prontos-socorros

Pesquisa Datafolha aponta que 84% dos paulistas tiveram pelo menos um problema durante o uso dos serviços dos planos de saúde nos últimos 24 meses. Projetando o número para os 11,9 milhões de usuários, isso representa, aproximadamente, 10 milhões de usuários. O índice mostrou crescimento em relação aos estudos anteriores, que apontavam dificuldades para 79% dos pacientes, em 2013, e 77%, em 2012.

O levantamento foi realizado entre 30 de julho a 4 de agosto de 2015, tendo como público-alvo 900 entrevistados. Os resultados do estudo – encomendado pela Associação Paulista de Medicina (APM) – foram apresentados no dia 1º de outubro, durante coletiva na sede da entidade. O Cremesp esteve representado pelo diretor 2º tesoureiro, João Ladislau Rosa, e pelo delegado da Regional Sul, José Carlos Machado Ramos.

“Temos assistido a um grande descaso para com o sistema de saúde. O corte previsto para o orçamento de 2016 é de R$ 3,8 bilhões, com o fim de repasses aos Estados, o que vai comprometer ainda mais internações e procedimentos de média e alta complexidades”, afirmou o presidente da APM, Florisval Meinão.

Para Ladislau, “apesar de o orçamento da assistência médica privada representar quase o triplo do SUS, os usuários têm enfrentado muitas dificuldades”. Um exemplo recente é o caso da Unimed Paulistana, com uma carteira com mais de 750 mil clientes, e que passa por graves problemas financeiros e de desassistência. “Será que é só falta de dinheiro ou de gerenciamento? Esperamos que as ações sejam enérgicas”, ressaltou o representante do Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp) e também conselheiro do Cremesp, Otelo Chino.

Segundo Meinão, essa é a terceira pesquisa em quatro anos, e o cenário não se modificou. “A falta de leitos e as emergências superlotadas, que são detalhadas na pesquisa, continuam, e isso nos preocupa.”

Fonte: CREMESP

CFM muda idade limite para reprodução assistida

Mulheres com mais de 50 anos podem utilizar as técnicas, assumindo riscos junto com o médico

As mulheres com mais de 50 anos que querem engravidar usando as técnicas de reprodução assistida não precisarão do aval dos Conselhos de Medicina, desde que assumam os riscos da gravidez tardia junto com seu médico. A Resolução nº 2.121/15 do CFM atualiza a normativa anterior, a nº 2.023/13.

O CFM enfatiza que continua defendendo o limite máximo de 50 anos para a gravidez, pela saúde da mulher e da criança. Mas, se a mulher com mais de 50 anos, após esclarecimento de seu médico, decidir pela gravidez, é possível recorrer ao uso das técnicas de reprodução.

Gestação compartilhada

O CFM já havia se pronunciado a respeito da reprodução assistida por casais homoafetivos femininos, permitindo a gestação compartilhada. Dessa forma, a mulher pode transferir o embrião gerado a partir de fertilização de um óvulo de sua parceira.

Na nova resolução, fica claro que a doação de gametas pode ser feita, sem restrições, por homens até a idade limite de 50 anos. Já para as mulheres, a doação fica limitada àquelas que têm até 35 anos e estão, no período do ato, em fase de tratamento de reprodução assistida. Nesse caso, a doadora pode receber ajuda no custeio do tratamento por outra mulher, que também esteja passando pelo mesmo processo, mas não tenha óvulos em condições de serem fertilizados. Assim, a paciente receptora, ao contribuir com o pagamento de procedimentos e produtos (anestesia, medicamentos etc), terá direito a uma parte dos óvulos gerados pela doadora. O acordo mediado pela clínica de fertilização deve assegurar o anonimato de ambas e não pode envolver trocas pecuniárias ou vantagens que não as relacionadas ao processo de fertilização.

A norma prevê que pais que têm alguma incompatibilidade genética podem fazer o diagnóstico pré-implantação de embriões, evitando que outro filho nasça com graves problemas de saúde. Também permite que, graças às células-tronco do cordão umbilical do filho que irá nascer, seja viabilizado o tratamento de um irmão doente já nascido.

Fonte: CREMESP

Resolução redefine regras para divulgação médica

Decisão valoriza a conduta ética e protege o médico de eventuais processos movidos por terceiros em busca de indenizações

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou um ajuste nas regras para divulgação de assuntos médicos na imprensa, na publicidade ou nas redes sociais, entre outros. A distribuição de selfies (autorretratos), divulgação de técnicas sem comprovação científica e o modo adequado de interação dos profissionais em canais de mídias sociais foram abordados no âmbito da Resolução CFM nº 2.126/2015, que fixa parâmetros para evitar o apelo ao sensacionalismo ou à autopromoção. A decisão valoriza a conduta ética e protege o médico de eventuais processos movidos por terceiros em busca de indenizações por danos materiais ou morais.

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Entre as regras que entram em vigor está a proibição aos médicos de participarem de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja sua natureza. Antes, essa limitação contemplava apenas produtos como medicamentos, equi­pamentos e serviços de saúde. Com o ajuste, ela se estende a outros, como gêneros alimentícios e artigos de higiene e limpeza, entre outros.

A norma também veda aos profissionais divulgarem métodos ou técnicas não reconhecidas pelo CFM, como carboxiterapia ou ozonioterapia.

De acordo com a Resolução do CFM, os médicos estão proibidos de se expor em autorretratos (selfies) em situações de trabalho e de atendimento, bem como em imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal.

Redes sociais

A Resolução nº 1.974/2011 já determinava que é vedado ao médico anunciar especialidade/área de atuação não reconhecida ou para a qual não esteja qualificado ou registrado nos Conselhos de Medicina, inclusive em sites, blogs e redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram, Youtube, Whatsapp etc). A norma inclui também veto à publicação de imagens do tipo “antes” e “depois” ou elogios às técnicas e aos resultados de procedimentos feitos por pacientes ou leigos. A com­pro­vação do vínculo do autor das mensagens com o médico responsável pelo procedimento pode ser entendida co­mo desrespeito à Resolução.

O médico está proibido de divulgar a posse de títulos científicos que não possa comprovar e induzir o paciente a acreditar que está habilitado para tal. Da mesma forma, não pode consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou à distância, assim como expor pacientes na divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento. A íntegra dos parâmetros está explícita no Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame).

Fonte: CREMESP

Unimed indenizará segurada por negativa em cirurgia

O desembargador substituto Rodrigo Ferreira Miranda, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais que a Unimed deverá pagar a uma mulher que teve negada a autorização para realização de cirurgia para retirada de tumor raro no pescoço. A empresa também deverá custear o procedimento médico.

A decisão monocrática foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0006040-10.2012.8.08.0024. Segundo informações do processo, em agosto de 2010, a autora da ação teria começado a sentir tonturas e a ouvir uma espécie de zunido no ouvido direito, sendo submetida a exame de tomografia. Após o diagnóstico e a realização de novos exames, a mulher passou por vários médicos, que afirmaram não possuir especialização para realizar a cirurgia.

Ainda de acordo com os autos, um dos médicos procurados pela mulher teria indicado um especialista do Instituto Neurológico de Curitiba, no Paraná, que realizava o procedimento cirúrgico necessário. No entanto, como o médico não era conveniado a nenhum plano de saúde, a Unimed teria se negado a autorizar a realização da cirurgia.

Para o magistrado Rodrigo Ferreira Miranda, “a situação não configura mera desinteligência contratual em razão dos efeitos psíquicos que são gerados para a pessoa que necessita de procedimento cirúrgico para tratamento de enfermidade grave, valendo lembrar que o colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento no sentido de que a recusa injusta de plano de saúde à cobertura do tratamento médico a que esteja contratualmente obrigado enseja reparação por dano moral, uma vez que gera aflição e angústia para o segurado, o qual já se encontra fragilizado pela doença”.

O magistrado ainda destaca, em sua decisão, que “a autora procurou diversos médicos conveniados à ré, os quais informaram que não realizavam o procedimento cirúrgico que ela precisava, sendo-lhe indicado por um deles o médico habilitado a realizar a cirurgia. Mas, mesmo diante de tal cenário, a ré recusou-se a autorizar a realização do procedimento cirúrgico”, concluiu o magistrado, fixando a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur

Paciente ganha na Justiça direito a remédio especial

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Estado de Minas Gerais e o Município de Rio Piracicaba a fornecer a um paciente o medicamento para tratamento de hepatite crônica. Ele deverá apresentar um laudo médico a cada seis meses, para confirmar a necessidade do tratamento.

O paciente afirmou no processo que começou a receber o remédio em 2010, mas em 2013 o Estado parou de fornecê-lo porque ele não constava na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), uma lista de medicamentos que atende às necessidades de saúde da população brasileira e serve de parâmetro para as ações de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS).

O juiz José Paulino de Freitas Neto, da Comarca de Rio Piracicaba, decidiu em favor da liberação do fármaco ao paciente.

O Estado recorreu dessa decisão alegando que a condenação afeta a previsão orçamentária do governo e que o atendimento a um só cidadão dificulta o acesso de muitas outras pessoas ao serviço da saúde.

Segundo o relator do recurso, desembargador Maurício Torres Soares, se o medicamento foi oferecido pelo município desde 2010, ficou comprovado que o ente público reconhecia a necessidade do tratamento. O magistrado afirmou ainda que o fato de o fármaco não constar no Rename não poderia ser motivo para o município negar seu fornecimento, pois é obrigação do Estado oferecer o tratamento necessário ao portador de doença crônica. “Além disso, não tem o autor recursos financeiros para arcar com o plano de saúde e o custo dos medicamentos, comprovadamente necessários para o tratamento da enfermidade.”

Sendo assim, condenou o Estado de Minas Gerais e o Município de Rio Piracicaba a arcar com os medicamentos necessários para o tratamento do enfermo, com aplicação de multa em caso de descumprimento.

Os desembargadores Belizário de Lacerda e Wilson Benevides votaram de acordo com o relator.

Número do processo: 1.0557.13.000038-2/001

*Informações do TJMG

Fonte: SaúdeJur

Em 6 meses, hospitais revertem taxas de cesáreas de 10 anos

Os primeiros resultados das ações para incentivar o parto normal e melhorar a assistência à saúde de gestantes e bebês nos hospitais que integram o projeto Parto Adequado já mostram avanços significativos. Em seis meses de implantação, a iniciativa, desenvolvida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Hospital Albert Einstein e Institute for Healthcare Improvement (IHI) ajudou a aumentar em 7,4 pontos percentuais a taxa de partos normais nos estabelecimentos participantes, iniciando a reversão dos altos números de cesáreas registrados nos últimos 10 anos no Brasil.

Os resultados parciais foram apresentados nesta terça-feira (27), em São Paulo, durante encontro dos participantes do projeto. Nos 42 hospitais públicos e privados que estão desenvolvendo a iniciativa, a taxa de partos normais está em uma curva ascendente: passou de 19,8% em 2014 (média) para 27,2% em setembro de 2015. A redução da taxa de cesáreas para 72,8% após a implantação do projeto equivale ao salto que o índice deu em praticamente uma década – de 2006 a 2015 -, período em que passou de 75,5% para 85,5%.

“Esses resultados são muito animadores. Significa que em menos de um ano nós conseguimos reverter a escalada de uma década no número de cesáreas. Se continuarmos nesse caminho, não teremos apenas menos partos cirúrgicos sendo feitos: teremos gestantes e bebês mais saudáveis e menos mortes relacionadas à prematuridade, que são consequências de cesáreas desnecessárias”, afirma Martha Oliveira, diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS. “Além desses resultados imediatos, outras importantes conquistas virão, como o aperfeiçoamento do modelo de assistência à saúde, com a construção de uma rede de assistência à saúde mais eficiente e resolutiva, beneficiando os consumidores e todo o sistema. Trata-se de um conjunto de mudanças profundas na lógica de organização dos prestadores de serviços de saúde”, completa a diretora, destacando que a ANS está monitorando o setor com um grupo controle para avaliar se fatores externos ao projeto estão afetando os resultados. Desde que foi implementado, não houve mudança dos números anteriores.

O engajamento dos participantes do projeto foi um fator determinante para os resultados obtidos. “Há um ano assinamos o Acordo de Cooperação entre IHI, ANS e Einstein para redução da taxa de cesáreas desnecessárias e melhoria da atenção ao parto no Brasil. Como líder clínico deste projeto, o Hospital Israelita Albert Einstein, que apesar da alta complexidade da maternidade já contava com 22% de partos normais em 2014, assistiu à pronta adesão dos 42 hospitais como se uma necessidade geral fosse atendida”, afirma Miguel Cendoroglo Neto, diretor superintendente do Hospital Israelita Albert Einstein e diretor do projeto Parto Adequado. “Ainda há muito trabalho pela frente, mas estamos confiantes de que atingiremos resultados ainda melhores até setembro de 2016, quando passaremos da fase piloto para a disseminação das mudanças que apresentaram resultados”, completa.

Paulo Borem, representante do IHI, também comemora os primeiros resultados do projeto: “Pela primeira vez no Brasil, várias organizações reúnem-se em torno de um objetivo comum, que é melhorar o cuidado materno-infantil utilizando o modelo de melhoria contínua do IHI”, disse.

Medidas – As estratégias para redução de partos cirúrgicos desnecessários desenvolvidas pelo Projeto Parto Adequado tiveram início em outubro do ano passado, com a assinatura do termo de compromisso que deu origem à iniciativa. Em março, após um período de inscrição voluntária, foram selecionados os hospitais (37 privados e quatro com atendimento pelo Sistema Único de Saúde, além do Hospital Albert Einstein) participantes do projeto e as atividades tiveram início.

Para estabelecer as mudanças, os estabelecimentos estão fazendo adequações de recursos humanos e da ambiência hospitalar para a incorporação de equipe multiprofissional nos hospitais e maternidades; capacitação dos profissionais para ampliar a segurança na realização do parto normal; engajamento do corpo clínico, a equipe e as próprias gestantes; e promovendo a revisão das práticas relacionadas ao atendimento das gestantes e bebês, desde o pré-natal até o pós-parto. “Uma das medidas mais importantes nesse processo foi a proposição de uma nova organização do cuidado, pois só mudando o modelo de prestação de serviços os resultados poderão ser alcançados”, destaca a diretora.

“Precisamos mudar a assistência passo a passo, sem que haja aumento de eventos adversos”, comenta Claudia Garcia, diretora de qualidade do Einstein e integrante da equipe do Projeto. O Einstein subsidiou o treinamento para 280 profissionais dos hospitais participantes no Centro de Simulação Realística da Unidade Morumbi, para que o retorno às taxas de partos normais se dê com segurança na prática obstétrica.

“O investimento nas ações de mudança propostas para todos os hospitais piloto foi surpreendente, como contratação de plantonistas e enfermagem especializadas para melhoria na qualidade e segurança nas maternidades, reformas para acomodar acompanhantes durante o trabalho de parto aumentando o conforto das gestantes, reuniões científicas para revisar diretrizes da assistência ao parto e espaço para ouvir as gestantes. Com infraestrutura e excelência na assistência, o Einstein também experimentou a subida nas taxas de partos normais. O engajamento dos médicos nos novos modelos assistenciais propostos foi muito satisfatório, com a idéia do trabalho em equipe vindo ao encontro do início da mudança no sistema”, afirma Rita Sanchez, coordenadora da maternidade do Hospital Israelita Albert Einstein e obstetra do Projeto.

Três modelos assistenciais foram sugeridos aos hospitais, que puderam escolher o que melhor atende as necessidades: no primeiro, o parto é realizado pelo plantonista do hospital; no segundo modelo, o parto é realizado por médico pré-natalista do corpo clínico, com suporte da equipe multidisciplinar de plantão, que faz o acompanhamento inicial da parturiente até a chegada de seu médico; e no terceiro, o parto é assistido por um dos membros de uma equipe de médicos e enfermeiras, composta por três ou mais médicos e enfermeiras obstetras. A parturiente se vincula à equipe que terá sempre um médico e uma enfermeira obstetra de sobreaviso para realizar a assistência do trabalho de parto e parto.

“O Breakthrough Series (BTS), também chamado de Colaborativa, é uma metodologia que já foi utilizada em várias partes do mundo com grande sucesso, conseguindo alcançar o aumento de partos vaginais de forma segura”, ressalta Paulo Borem. “O IHI sente-se muito honrado em participar desse projeto junto com a ANS e o Hospital Israelita Albert Einstein”, diz ele.

Mais de 30 operadoras de planos de saúde também se engajaram à iniciativa. O apoio se dá com a orientação e direcionamento das beneficiárias que desejarem o parto normal na rede de prestadores, criação do Espaço Parto Adequado em seu portal eletrônico, priorização dos interesses das gestantes e suas famílias na organização e avaliação de viabilidade financeira dos modelos assistenciais inovadores a serem implementados nos hospitais apoiados, com a construção de propostas para financiamento. “O mais importante é que as operadoras se colocaram na posição de protagonistas nesse processo de mudança do modelo de pagamento por procedimento. Só assim as mudanças terão perenidade, pois se reforçará o modelo correto de prestação de serviço”, avalia Martha Oliveira.

Outros indicadores – Além da melhoria na taxa de parto normal e redução de cesarianas desnecessárias, a implantação do Projeto Parto Adequado tem acompanhado outros indicadores de saúde nos hospitais envolvidos no projeto, como as admissões e custos em UTI neonatal, satisfação da gestante com a equipe e o hospital e taxa de eventos adversos. O monitoramento desses indicadores também permite avaliar os resultados das medidas. Eles serão divulgados futuramente a partir da consolidação de uma série histórica mais longa. Apesar do pouco tempo de aplicação, entretanto, já é possível verificar êxito na redução de admissões em UTI neonatal e satisfação das gestantes.

“O projeto tem uma duração prevista de 18 meses, estamos ainda no início desta jornada, mas a curva de partos normais se mostra ascendente, com resultados expressivos. Quando poderíamos imaginar que apenas após seis meses de implantação do projeto já teríamos uma queda para 72,8% na taxa de cesarianas nos hospitais privados participantes? Esses resultados nos dão ânimo para seguir em frente, mas há ainda muito trabalho pela frente”, destaca a diretora da ANS.

*Informações da ANS

Fonte: SaúdeJur