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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

MPF/RJ: TRF2 autoriza redução de jornada de trabalho de técnicos em radiologia

Após ação do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou o jornada de trabalho de 24 horas semanais para os profissionais técnicos em radiologia da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Barra Mansa (RJ). O pedido havia sido julgado improcedente em primeira instância.

A ação foi proposta com base em representação do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 4ª Região contra o Edital 002/2010 do concurso público para o Município de Barra Mansa, na qual se contastou o desrespeito a normas relacionadas ao exercício da profissão de técnico em radiologia.

O edital estabelecia uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais aos profissionais de radiologia. A ação civil pública ajuizada pelo MPF alegou que o município não observou a Lei federal nº 7394/85, que regula o exercício da profissão, a qual dispõe no artigo 14 que “a jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por esta Lei será de 24 (vinte e quatro) horas semanais”.

Após o retorno do processo à primeira instância, o MPF pediu o imediato cumprimento do acórdão do tribunal, devendo o Município comprová-lo em 30 dias.

*Informações da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Fonte: SaúdeJur