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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Farmacêuticas podem ser obrigadas a incluir diferenciador em injetáveis

Os laboratórios farmacêuticos poderão ser obrigados a incluir um diferenciador, identificável pelo tato, nos envoltórios de medicamentos injetáveis que tenham potencial de letalidade. É o que determina o projeto de lei da Câmara (PLC 53/2012) que será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (23).

O projeto, da deputada Sandra Rosado, condiciona o registro de novo medicamento no Brasil ao cumprimento da exigência do diferenciador tátil; para os já registrados, estipula prazo de 360 dias para que sejam adequados à norma. A definição dos medicamentos sujeitos à regra será feita por regulamento do Poder Executivo.

A autora da proposta justifica que, nos atendimentos emergenciais, há uma grande incidência de “administração imprópria” de medicamentos, em função da rapidez com que os procedimentos precisam ser executados. Para ela, a diferenciação tátil dos medicamentos injetáveis reduziria, ou até mesmo eliminaria, a ocorrência desses erros letais.

O relator na CAS, senador Otto Alencar (PSD-BA), acolheu o parecer anterior, do ex-senador Rodrigo Rollemberg, favorável à medida. Segundo o relatório, a literatura científica mundial aponta que o percentual de erros de medicação em atendimentos de emergência está na faixa de 15% a 34%, mesmo nos hospitais dos países desenvolvidos. No Brasil, estudo realizado em enfermarias de clínica médica de diversos hospitais universitários das Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste mostrou índice de erro de 30%.

“São números assustadores, mas, muito provavelmente, inferiores à realidade das unidades de emergência do Sistema Único de Saúde sem vínculo com instituições universitárias”, sublinha.

A decisão da CAS é terminativa, ou seja, se não houver recurso para votação em Plenário, segue para sanção presidencial.

*Informações da Agência Senado

Fonte: SaúdeJur