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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Explosão de bisturi elétrico: paciente receberá R$ 90 mil

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a condenação do Estado do Espírito Santo ao pagamento de R$ 90 mil a uma mulher que sofreu queimaduras no Hospital S. L., em Vitória, após a explosão de um bisturi elétrico durante uma traqueostomia. O fato ocorreu em novembro de 2008. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros. A decisão unânime foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0003991-31.2009.8.08.0014.

Dos R$ 90 mil, R$ 60 mil são destinados à reparação por danos morais, enquanto os outros R$ 30 mil são referentes à indenização por danos estéticos. Segundo os autos, a paciente sofreu queimaduras na face, no pescoço e em parte do tórax. Ainda de acordo com o processo, a mulher foi internada para um procedimento cirúrgico de descompressão da cervical. Contudo, durante a operação a paciente teve uma parada respiratória, sendo submetida a traqueostomia, momento em que houve a explosão do bisturi elétrico.

Para a relatora da Apelação Cível, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, “é fato incontroverso que a explosão do bisturi elétrico, no momento em que se realizava traqueostomia na paciente, foi a causa única de suas graves queimaduras na região do rosto e do tórax, fazendo exsurgir para o Estado o dever de reparar os danos vivenciados pela vítima, restabelecendo, tanto quanto possível, o estado das coisas antes da ocorrência do sinistro”.

A relatora ainda destacou, em seu voto, que “os tratamentos de queimaduras graves são notoriamente longos e dolorosos, tendo a vítima se submetido a enxerto de pele, retirando material das duas pernas para a cobertura da área lesionada pela explosão. Ademais, as queimaduras deformaram a face e o colo da paciente, consubstanciando lesão estética indisfarçável e extremamente incômoda para a vítima, com a perda de seu referencial de autoimagem”, concluiu, sendo acompanhada pelos demais membros do Colegiado.

Fonte: TJES/AASP