Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Justiça do Rio autoriza mulher a interromper gravidez de bebê sem os rins

A justiça do Rio autorizou uma mulher a interromper a gravidez de um feto portador de agenesia renal bilateral, doença que se caracteriza pela inexistência dos rins, o que impossibilita a sobrevivência do bebê.

Na decisão, o juiz da 4ª Vara Criminal da capital Edison Ponte Burlamaqui lembrou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em um caso de feto anencefálico (sem formação do cérebro), no qual foi autorizada a interrupção de gravidez. Para o magistrado, o fato ocorrido agora com o casal é semelhante.

Edison Ponte Burlamaqui destacou que, diante do que foi relatado pelos pais do bebê, impor à gestante a manutenção de uma gravidez fadada ao insucesso, dado que a morte do feto é inevitável, afronta claramente a sua dignidade. “O sofrimento de saber, a cada dia, que se carrega uma vida inviável é algo imensurável, ainda mais por se tratar de sua prole.”

Na avaliação do magistrado, a análise não significa dizer que a realização do aborto não seria algo traumatizante. “Entretanto, a sua rápida realização diminuirá o sofrimento físico e psicológico da mulher, além de adiantar o período de aceitação e recuperação da mesma”, completou.

Ainda na decisão o juiz pediu que, de preferência, a cirurgia seja feita por um hospital público, mas se a escolha do casal for por uma unidade particular, o local deve ser credenciado pelo Poder Público.

*Informações da Agência Brasil

Fonte: SaúdeJur