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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Cade multa sociedade de anestesistas e sugere sua cisão

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em sessão plenária nesta quarta-feira (19/08), condenou a Servan Anestesiologia e Tratamento de Dor de Campo Grande a multa de R$ 532 mil (Processo Administrativo 08012.002706/2009-25) por abuso de posição dominante e imposição abusiva e intransigente de preços a hospitais públicos de Campo Grande (MS).

A entidade, que reunia 97% dos médicos anestesistas da capital, forçou a negociação por meio da ameaça de paralisação no serviço, chegando a efetivamente suspendê-lo com relação à Santa Casa e ao Hospital São Julião. Em razão da conduta da Servan, cerca de 164 cirurgias de pacientes do SUS foram canceladas.

“É extremamente grave a imposição de um aumento nos valores de honorários de forma intransigente por um agente monopolista no mercado, inclusive por meio do expediente de ameaças de paralisação e até mesmo rompimento da relação contratual”, declarou o conselheiro relator do caso, Gilvandro Araujo.

Em razão da conduta abusiva da Servan, e por se tratar de um mercado de difícil entrada de novos profissionais e/ou sociedades, o Cade também entendeu necessária a cisão da Servan em sociedades menores, como forma de diluir seu poder naquele mercado.

Como já corre na justiça federal de Mato Grosso do Sul ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal – MPF com tal objetivo, por economia processual e eficiência da Administração, o relator determinou que a Procuradoria Federal Especializada junto Cade – ProCade requeira a intervenção naquela ação na qualidade de assistente, pleiteando a cisão da sociedade.

*Informações do Cade

Fonte: SaúdeJur