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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 7 de julho de 2015

Prefeitura é obrigada a fornecer máscara respiratória a paciente com apneia

A Secretaria Municipal de Saúde de Caldas Novas foi obrigada a fornecer uma máscara oronosal a um paciente que sofre de apneia, que consiste numa obstrução respiratória frequente durante o sono, causando asfixia. A decisão monocrática é do desembargador Carlos Alberto França, que confirmou o mandado de segurança concedido no primeiro grau.

No caso em questão, a doença é decorrente do Mal de Parkinson. Além de prejudicar a qualidade do descanso noturno, as paradas respiratórias podem causar arritmias cardíacas, infarto do miocárdio e acidentes vasculares cerebrais – com risco de levar o paciente à morte.

Antes de ingressar com a ação, sendo representado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, o homem havia tentado, sem sucesso, conseguir o aparelho com a pasta da saúde da cidade e com a Secretaria Municipal de Cidadania. Ambos os representantes do Poder Público alegaram que não forneciam o equipamento e que não havia previsão de gastos para esse fim.

Para o magistrado, a conduta da Prefeitura é errada, já que há a obrigação constitucional de prestar assistência integral na área médica, de forma solidária entre municípios, União, Estado e Distrito Federal. “Significa que não se trata de mera faculdade do ente público, mas de ônus, não podendo ele mesmo impor óbices, de qualquer natureza, ao cumprimento de seu dever”.

Como prova do direito líquido e certo do paciente, França endossou que ficou comprovado mediante laudo médico e prescrição da máscara. “São provas suficientes para promover a viabilização da aparelhagem solicitada, pois a saúde é um direito indisponível”. Veja decisão.

*Informações Lilian Cury – TJGO

Fonte: SaúdeJur