Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 10 de julho de 2015

Paciente terá de indenizar médico em R$ 15 mil por danos morais

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um paciente de um plano de saúde de Campo Grande a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um médico, por conta de uma postagem difamatória contra o profissional em uma rede social.

A decisão é da 3ª Câmara Cível e se refere a um caso ocorrido em 2013, quando um paciente publicou um texto no Facebook, no qual acusa um médico de orquestrar manobras para dificultar a realização de procedimentos médicos junto ao plano de saúde, com o objetivo de atrair clientes para a clínica dele.

O réu, disse que apenas externou uma indignação momentânea, sem intenção de difamar o profissional ou prejudicar a reputação da clínica mencionada na postagem. E que qualquer manifestação de pensamento pose ser interpretado de diversas formas.

O desembargador Eduardo Machado Rocha entendeu que a atitude do rapaz extrapolou os limites da liberdade de expressão e ganhou contornos difamatórios. A ação que pede indenização por danos morais em relação à clínica não foi acatado, pois segundo o magistrado não houve prejuízo à imagem do estabelecimento.

Fonte: Campo Grande News