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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

MPF/TO consegue condenação de profissional da saúde por crime contra ordem tributária

Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), a Justiça Federal condenou Milla Nery Machado por irregularidade na declaração do imposto de renda de 2007 e 2008. Ela omitiu informação e prestou declaração falsa.

A profissional deixou de recolher aos cofres públicos R$ 107.280,02

A condenada reduziu o tributo a ser pago e não declarou ter recebido dinheiro de pessoas físicas, informação que deveria ser ter sido repassada na declaração do imposto de renda.

Milla alegou que realizou os pagamentos dos impostos por meio de sua secretária e de seu contador. Entretanto, após a investigação, os argumentos da defesa se mostraram inconsistentes.

A pena inicial foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 53 dias-multa. Na sentença, a pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, no equivalente a uma hora por dia de condenação, além de pagamento de dez salários mínimos.

*Informações do Ministério Público Federal

Fonte: SaúdeJur