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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Enfermeira que atendeu acidentados do césio 137 será indenizada

A ex-enfermeira da Secretaria de Estado da Saúde Celmiriam Corrêa deverá ser indenizada pelo Estado de Goiás em R$ 50 mil, por danos morais. Ela trabalhou no atendimento aos acidentados pelo césio 137 e, 10 anos depois, desenvolveu câncer de mama por conta de seu contato com pessoas e objetos contaminados pela radiotividade. A decisão monocrática é do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho que reformou parcialmente sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

O Estado ainda terá de pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 7.445,37, referente ao que a enfermeira gastou no tratamento do câncer. Em seu voto, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho destacou que ficou evidenciado nos autos que a mulher trabalhou “sem qualquer treinamento prévio ou equipamento de segurança”, verificando assim o nexo causal entre o dano sofrido e a responsabilidade civil do Estado.

Em seu recurso, o Estado alegou ausência de comprovação do nexo de causalidade, pois o laudo médico da Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concluiu não ser “possível estabelecer o nexo causal entre as doenças neoplásicas apresentadas pela pericianda e a referida exposição ocupacional às vítimas do acidente”. No entanto, o magistrado ressaltou que o laudo também “não afastou a hipótese de que a enfermidade que acometeu a autora foi originada pela contaminação radiológica”.

Nexo causal
Kisleu Dias Maciel Filho, ao constatar a existência da responsabilidade civil do Estado, considerou o testemunho de outros dois enfermeiros que trabalharam com Celmiriam no Condomínio Solidariedade. Os dois afirmaram que ela prestou atendimento aos acidentados, sem treinamento ou equipamentos de segurança, “ficando exposta à contaminação radiológica”.

Além disso, o desembargador analisou o laudo médico elaborado pela Superintendência Leide das Neves Ferreira (Suleide), órgão público instituído para monitorar e prestar assistência médica integral aos radioacidentados. O laudo confirmou que a enfermeira possui “enfermidade crônica e grave”.

*Informações Daniel Paiva – TJGO)

Fonte: SaúdeJur