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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 30 de junho de 2015

MPF/SP: SUS deve fornecer remédio de alto custo a pacientes com encefalopatia hepática

Pacientes com encefalopatia hepática, grave disfunção do fígado que prejudica as funções cerebrais, deverão ter acesso amplo e irrestrito ao Aspartato de Ornitina, remédio de alto custo que até o momento não é disponibilizado pela rede pública de saúde. Após ação do Ministério Público Federal na capital paulista, a Justiça Federal determinou que a União e o Estado de São Paulo forneçam o medicamento a todos os pacientes do SUS com a enfermidade.

O MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, vai requerer em juízo que os réus comprovem o cumprimento da liminar, já que, passados 30 dias desde a ciência da decisão, em 4 de maio, ainda não há informação sobre as providências tomadas para o efetivo fornecimento aos pacientes.

Segundo informações fornecidas pelo próprio Ministério da Saúde, o Aspartato de Ornitina é considerado especialmente eficaz nos casos de doenças hepáticas graves, como a hepatite e a cirrose. Ele diminui o nível de substâncias tóxicas no sangue, resultantes do mau funcionamento do fígado. O remédio também é indicado para o tratamento das complicações neurológicas decorrentes do quadro, como a encefalopatia hepática. Caso não seja tratada, a patologia pode causar alterações de comportamento, fala arrastada, sonolência, desorientação severa, tremores e até levar ao coma.

Sem alternativa – A utilização do Aspartato de Ornitina faz parte da terapia básica e consensual da enfermidade, e não há até o momento tratamento alternativo. Apesar disso, o fármaco não pertence à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) nem faz parte da lista de remédios padronizados pelo SUS. Tal fato tem dificultado a obtenção do tratamento pelos pacientes, que precisam recorrer à Justiça ou aguardar o trâmite do pedido administrativo perante as Secretarias Regionais de Saúde, podendo inclusive ter suas solicitações recusadas.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor da ação, sem a intervenção judicial, o fornecimento do Aspartato de Ornitina continuará deficitário e irregular, impondo sofrimento cotidiano aos portadores da encefalopatia hepática, que são privados do alívio dos sintomas e de melhor qualidade de vida. Além do fornecimento do medicamento no âmbito do SUS, a Justiça Federal também determinou que a União adote, em até 180 dias, as medidas administrativas necessárias à incorporação na Rename do Aspartato de Ornitina, ou de outro fármaco com o mesmo efeito terapêutico.

O número do processo é 0005425-94.2015.403.6100.

*Informações da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

Fonte: SaúdeJur