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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

INSS corta auxílio por depressão a mulher que pôs foto 'feliz' na web

Os segurados que recebem benefícios temporários do INSS devem ficar atentos ao que publicam nas redes sociais. Uma segurada que recebia auxílio-doença por depressão grave perdeu o benefício após colocar fotos de passeios no Facebook.

O caso ocorreu em Ribeirão Preto (SP). A segurada provou, no posto, que estava com depressão desde novembro de 2013. Mas, em janeiro de 2014, o benefício foi cortado e ela entrou na Justiça. Em abril, novo laudo foi emitido, que confirmou o quadro, garantindo o auxílio por mais três meses.

Foi justamente de abril a julho de 2014 que os registros, de passeios em cachoeiras, foram feitos. As fotos eram ainda acompanhadas de frases como "não estou me aguentando de tanta felicidade", "se sentindo animada" e "obrigada, Senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso".

Para a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS, as postagens mostravam que ela tinha condição de voltar ao trabalho. Com isso, o perito reviu o laudo médico anterior.

"Entendemos que uma pessoa com um quadro depressivo grave não apresentaria condições psíquicas para realizar passeios e emitir frases de otimismo. Portanto, consideramos que a paciente apresentou cessada sua incapacidade após o exame pericial."

Para o advogado Rômulo Saraiva, ela poderia recorrer, mas não o fez. Apesar de ter perdido o benefício, recebeu o auxílio de janeiro a abril na Justiça.

Fonte: JusBrasil