Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Diretores técnicos: registro da especialidade passa a ser obrigatório a partir de 1º de julho

A titulação da especialidade médica passou a ser obrigatória desde 8 de fevereiro de 2013, para ocupar o cargo de diretor técnico, supervisor, coordenador, chefe ou responsável médico dos serviços assistenciais especializados. Esta exigência do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) está de acordo com a Resolução CFM 2007/2013. Profissionais devem fazer a renovação cadastral nas empresas a partir de 1° de julho deste 2015.

É importante que os profissionais regularizem as suas especialidades junto ao Cremesp, evitando transtornos para as empresas nas quais os diretores técnicos não possuem a devida titulação registrada nesta autarquia.

Ainda deve ser ressaltado que o Código de Ética Médica, em seu capítulo XXI, veda ao médico “anunciar títulos científicos que não possa comprovar, e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina”.

Fonte: CREMESP