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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Condenada por decapitação pode exercer a medicina, explica Cremerj

Segundo o Conselho, crime ocorreu na esfera cível e não médica.
Ela foi suspensa da profissão por 20 dias e já cumpriu a punição.


O presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), Pablo Vasques, disse nesta quarta-feira (17) à reportagem do G1 que a médica Gabriela Corrêa Ferreira da Costa, de 31 anos, continua exercendo a medicina porque ela cometeu um crime na esfera cível e não médica.

"Evidente que essa é uma situação desagradável. Mas se um médico comete um crime comum, como um atropelamento, por exemplo, deve ser julgado na Justiça comum. São realidades diferentes", avaliou Pablo.

Ela foi condenada no dia 31 de março a 46 anos de prisão por fazer parte do chamado "bando da degola", que sequestrou e decapitou vítimas em Belo Horizonte. Há um mês e meio ela voltou a trabalhar após ser contratada pelo Hospital Municipal Conde Modesto Leal, em Maricá, no litoral do Rio.

A médica acabou sendo demitida na última segunda-feira (15) depois da Secretaria de Saúde da cidade tomar conhecimento dos antecedentes criminais.

Segundo o presidente do Cremerj, Gabriela foi julgada na esfera ética pelo Conselho Federal de Medicina e recebeu uma suspensão de 20 dias. A punição já foi cumprida e ela está apta a exercer a profissão em qualquer parte do Brasil.

"Existem três punições possíveis para um julgamento ético: censura pública, suspensão de 20 dias ou cassação do registro. O Conselho Federal optou pela suspensão e não nos cabe avaliar essa decisão", afirmou Pablo.

A reportagem do G1 entrou em contato com a assessoria do Conselho Federal de Medicina, mas nenhum representante foi indicado para falar sobre o assunto até a publicação desta reportagem. A assessoria do Conselho Federal informou que vai levantar os arquivos do processo para que a instituição possa se pronunciar. A reportagem tentou contato ainda com a defesa da médica, mas o advogado não retornou as chamadas.

Entenda o caso
Gabriela Corrêa Ferreira da Costa foi condenada no dia 31 de março pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelos crimes de formação de quadrilha, extorsão, cárcere privado, homicídio triplamente qualificado e destruição e ocultação de cadáver. Ela foi considerada pelo 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte culpada pelas mortes de Fabiano Ferreira Moura e Rayder Santos Rodrigues, que foram extorquidos, sequestrados, torturados e assassinados em um apartamento no bairro Sion, Região Centro-Sul da capital, em abril de 2010.

Após ser demitida do Hospital Conde Modesto Leal, em Maricá, a Prefeitura da cidade enviou uma nota se pronunciando sobre o assunto. A nota informa que os registros da médica eram válidos e seu comportamento técnico foi considerado "excelente", reduzindo inclusive o índice de óbitos no hospital. A assessoria também informou que o vínculo profissional da médica era com a Organização Social (OS), contratada para o gerenciamento da unidade.

"A médica foi afastada [...] imediatamente após conhecimento, através da imprensa, da existência de uma sentença judicial com condenação. A Secretaria acrescenta que desconhecia a existência do processo, uma vez que a documentação da médica junto ao conselho fiscalizador estava sem pendências, o que permitiu a contratação", informou a nota.

Fonte: G1/Região dos Lagos