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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Justiça confirma necessidade de médico estrangeiro revalidar diploma para atuar no Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a obrigatoriedade de médico estrangeiro revalidar o diploma para obter o registro profissional definitivo no Brasil. A atuação ocorreu após médico boliviano acionar a Justiça para tentar conseguir o documento junto ao Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM/AM).

O autor da ação alegou morar no Brasil há mais de dez anos, atendendo a população carente do interior do Amazonas. Destacou que já foi, inclusive, contratado por entes públicos para prestar serviços na área, que sofre com a falta de médicos. O boliviano afirmou, também, que a Lei do Mais Médicos (n° 12.871/2013) não poderia impedir profissionais formados no exterior de exercer atividades no país.

Porém, a Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM) explicou que o boliviano exercia irregularmente a profissão no Brasil. Segundo os advogados públicos, o autor da ação não revalidou o diploma obtido no exterior, conforme exigido pela Lei nº 12.871/2013. Além disso, a norma estabelece que profissionais formados em países como a Bolívia, que têm um número de médicos por habitantes inferior à média brasileira, não podem participar do programa.

Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU, a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas julgou improcedente o pedido do boliviano. “Compete ao Conselho Federal de Medicina zelar pelo exercício da profissão. Afigura-se razoável exigir do autor a prova da revalidação de seu diploma. No caso, o autor sequer comprovou pedido administrativo efetuado ao conselho e muito menos juntou aos autos a documentação pertinente”, afirmou o magistrado responsável pela análise do caso.

A PU/AM é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 6272-57.2014.4.01.3200 – 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.

(Informações da AGU)

Fonte: SaúdeJur