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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 31 de maio de 2015

Juiz manda afastar sócio de empresa farmacêutica por apropriação indébita

Por entender que existem indícios da prática de apropriação indébita, o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, da 2ª Vara Cível de Goiânia, determinou o afastamento de Igor de Souza Cândido da administração da empresa Mednutrition Indústria Farmacêutica Alimentícia Ltda, que passa a ser exercida pelo seu sócio Rogério Barbosa, um dos autores da ação para a destituição da sociedade. O magistrado também mandou bloquear os bens de Igor no valor de R$ 10 milhões.

Ao analisar os autos, Levine Raja Gabaglia observou a desobediência de Igor à ordem judicial que proibiu a realização de assembleia geral extraordinária com a finalidade de excluir Rogério da sociedade, bem como a existência de inquérito policial que concluiu pela materialidade e autoria do crime de apropriação indébita. “A exclusão de sócio, realizada de forma deliberada e sem substrato legal, interfere de forma severa na condução dos rumos da empresa, trazendo-lhe prejuízos de toda ordem, especialmente frente aos funcionários, fornecedores e clientes, que passam a ter insegurança a respeito da solidez e seriedade da empresa”, avaliou.

Para o juiz, ainda que não haja condenação penal definitiva acerca da prática do crime mencionado, os elementos constantes da conclusão do inquérito, analisados de forma conjunta com os depoimentos prestados pelos contadores responsáveis pela escrituração contábil da empresa, levam à conclusão de que houve, ao menos, conduta desleal por parte de Igor na gestão dos recursos da empresa. “O que há nos autos do inquérito policial é informação que ordena os fatos de forma eficiente, clara e objetiva, o que permite visualizar as retiradas desarrazoadas bem como a clara intenção de Igor em simular aportes financeiros que teriam sido realizados por ele”, constatou.

Com relação às dificuldades financeiras enfrentadas pela Mednutrition desde 2014, conforme documentos anexados aos autos por Rogério, o magistrado ponderou que as razões serão objeto da demanda e explicou que, por esse motivo, não é possível fazer uma análise, neste momento, de cada um dos problemas apresentados. “Os números demonstrados dão conta da situação calamitosa em que se encontra a empresa em termos financeiros. Consta da manifestação e documentos juntados aos autos que o endividamento da empresa que era de 334% em 2014 subiu para 1.137%. Em 2013 o faturamento da empresa atingiu a casa dos R$ 15.837.308,59 e em 2014 o valor ficou em R$ 6.201.825,24. A queda do faturamento foi grande e tem como marco a saída dos autores da administração no final de 2013”, pontuou.

Ao conceder a antecipação de tutela, Levine afirmou que o perigo na demora (periculum in mora) está mais do que comprovado, na medida em que os 12 meses seguintes ao afastamento de Rogério e Claudenir Barbosa, autores da ação para destituir Igor da sociedade, da administração da empresa mostraram-se catastróficos para a empresa tanto no aspecto financeiro quanto na sua representatividade perante o mercado. “O fato é que desde o início das divergências entre os sócios a empresa tem tido prejuízos e permitir que Igor siga à frente das decisões da Mednutrition poderá causar prejuízo irreversível, seja pela efetiva ocorrência da falência ou pelos danos irreparáveis”, acentuou. (Informações: Myrelle Motta – TJGO)

Fonte: SaúdeJur