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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 12 de maio de 2015

DPU: Brasileira formada na Bolívia consegue se inscrever no Mais Médicos

A médica S.S.S., brasileira e formada em medicina pela Universidad Cristiana de Bolívia (Ucebol) conseguiu se inscrever no Programa Mais Médicos, do governo federal, após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Acre. A assistida teve sua inscrição barrada sob alegação de que, para o ingresso de médicos intercambistas no programa, um dos requisitos é ser habilitado para o exercício da medicina em país que apresente relação estatística médico/habitante igual ou superior a 1,8/1.000, conforme a Organização Mundial de Saúde.

Porém, de acordo com o defensor público federal responsável pelo caso, Leonardo de Assis Santos, a restrição de acesso ao programa por médico formado no exterior e residente no Brasil é ilegal, de forma a conceder maior privilégio ao estrangeiro do que ao nacional. Para ele, a população brasileira será a maior beneficiada com a decisão, já que a médica conhece a realidade, os costumes e a língua pátria. O defensor cita, ainda, que a Constituição Federal não permite discriminação em desfavor do nacional em detrimento do estrangeiro e, além disso, explica que a medida não prejudicará o país de formação da brasileira, uma vez que a mesma reside no Brasil.

“Ocorre que, no presente feito, não há que se falar em qualquer prejuízo para a Bolívia, haja vista o fato de que a assistida é brasileira e, embora tenha se graduado no exterior (em virtude dos altos custos dos cursos de medicina nas universidades particulares brasileiras) reside no Brasil e tem a pretensão de exercer a profissão neste país”, ressaltou Leonardo Santos.

Com base nos argumentos apresentados pelo defensor, o juiz federal Náiber Pontes, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Acre, assegurou à médica a participação no Programa Mais Médicos. Em sua sentença, determinou que não fosse aplicada a exigência estatística médico/ por habitante, prevista na Portaria Ministerial 1.369/2013, bem como as contidas no Edital equivalente, afirmando que a restrição seria ilegal, não cabendo à Administração Pública, no exercício do poder administrativo regulamentar, conceber requisito não previsto expressamente em lei.

(Informações da Defensoria Pública da União)

Fonte: SaúdeJur