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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

CRM decide investigar conduta de médica acusada de erro em parto domiciliar no DF

Investigação de promotor que acusa obstetra é alvo de queixa no Conselho Nacional do MP

O CRM-DF (Conselho Regional de Medicina no Distrito Federal) afirmou que vai apurar denúncia de erro médico contra a obstetra acusada de lesão corporal num bebê e de ter provocado a morte de outro ao retardar excessivamente seu nascimento.

Os dois casos são investigados pelo Ministério Público do DF em dois procedimentos de investigação criminal abertos em 2014.

A médica, conhecida especialista em parto domiciliar, está sendo processada com uma enfermeira e uma doula, de sua equipe, em ação penal em curso na 1ª Vara Criminal de Taguatinga (DF) após denúncia oferecida contra elas pelo promotor Maurício Miranda, titular da Pró-Vida, a Promotoria de Defesa da Vida do DF. Ela nega ter cometido o erro que teria deixado uma das crianças com problemas neurológicos e processa a mãe do bebê por calúnia e difamação no 1º Juizado Especial Criminal em Brasília (DF).

Segundo o CRM, todas as denúncias publicadas pela imprensa envolvendo médicos ou supostos erros médicos são apuradas pela entidade. O procedimento investigatório começa com a abertura de uma sindicância em que é nomeado um conselheiro-relator para o caso. Uma câmara técnica analisa as acusações e pede ou não a abertura de um processo ético-profissional contra o médico denunciado.

As punições variam desde uma advertência e a suspensão do registro por até 30 dias até a cassação do registro profissional. O profissional punido ainda pode recorrer da decisão no Conselho Federal de Medicina.

No caso do bebê supostamente afetado neurologicamente em decorrência de uma eventual negligência, a médica obstetra, por meio de advogados, tem afirmado que recebeu um relato do pai da criança na noite anterior à manhã do parto em que não havia urgência em seu deslocamento até o apartamento onde a criança nasceu.

Aproximadamente oito horas após a mensagem, de acordo com o relato dos advogados, ela foi chamada e quando chegou o bebê já tinha nascido. O parto, porém, teve complicações e a cabeça do neném ficou presa ao canal vaginal da mãe. Para o Ministério Público do DF, autor da denúncia contra a médica à Justiça, a demora no atendimento provocou as sequelas neurológicas no menino.

Sobre o outro caso, em que supostamente ela teria sido responsável pelo óbito de um bebê do sexo feminino uma semana após o nascimento, os advogados afirmaram que ainda não se pronunciarão sobre ele.

A decisão do promotor Maurício Miranda que ofereceu denúncia à Justiça é contestada pelos advogados da obstetra. Eles entraram com uma representação contra o promotor Mauricio Miranda junto ao Conselho Nacional do Ministério Público. Segundo o advogado Raphael Vianna de Menezes, o promotor teria agido de forma inadequada em duas ocasiões: ao apurar de forma parcial as denúncias contra a médica sem dar a ela chances de defender-se e ao dar publicidade a sua decisão de oferecer denúncia contra ela à Justiça.

— Em nosso entendimento o mais adequado seria a Polícia ter instaurado inquérito para investigar o caso. Seria mais isento. E ao tornar público o caso, o promotor de certa forma antecipou uma condenação de uma profissional com dois mil partos realizados e 18 ano de trabalho como obstetra.

Fonte: R7