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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Cade anula sentença contra entidades médicas por prática de tabela de serviços

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anulou a sentença proferida em outubro de 2014, que multava a Associação Médica Brasileira (AMB) e demais entidades médicas por prática de tabelamento de preços de consultas e coação aos médicos contrários a participar de greve contra operadoras de planos de saúde.

A conselheira relatora do processo, Ana Frazão, acolheu o pedido de embargo feito pela AMB e demais entidades, representada presencialmente pelo diretor Jurídico da AMB, Carlos Michaelis Júnior, considerando que houve vício processual e reconhecendo que as entidades tiveram o seu direito de defesa cerceado.

Com a decisão do Cade, as entidades médicas ganham nova possibilidade de apresentar defesa. “Teremos uma real oportunidade de comprovar que o uso da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) não pode ser considerado tabelamento de preço, mas sim um importante balizador no setor da saúde, tanto para Saúde Suplementar (Planos de Saúde) quanto para a Saúde Pública (SUS)”, avalia Michaelis.

De acordo com o presidente da AMB, Dr. Florentino Cardoso, a decisão do Cade é representativa para a classe médica. “É uma importante vitória para o médico brasileiro, especialmente nesse momento que alguns tentam desconstruir a medicina brasileira e suas entidades”, comenta.

(Informações da AMB)

Fonte: SaúdeJur