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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Santa Casa de Porto Alegre terá que indenizar paciente com cateter esquecido no abdômen

A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil a uma paciente que teve cateter deixado em seu abdômen durante cirurgia. A sentença proferida em primeiro grau foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado na última semana.

A operação foi realizada em 2003 por dois médicos residentes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) que atuam no hospital. A mulher só ficou sabendo da presença do objeto quatro anos depois. Durante esse tempo, ela alega ter sofrido muitas dores no local, o que lhe impediu de trabalhar.

A Santa Casa alegou não ter ocorrido erro, pois a paciente teria sido informada que deveria retornar em 45 dias para a retirada do cateter. Já a UFCSPA ressaltou que os médicos que atenderam a autora não podem ser responsabilizados, uma vez que ainda eram estudantes quando o caso ocorreu.

A juíza federal Salise Monteiro Sanchetone, convocada para atuar no tribunal, entendeu que não ficou comprovado “se houve a comunicação à autora de que deveria retornar ao hospital”. Como os residentes eram da universidade, a instituição terá que ressarcir a Santa Casa. Segundo a relatora, tendo havido o erro, a responsabilidade é do professor que supervisionava os residentes.

(Informações do TRF4)

Fonte: SaúdeJur