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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 20 de abril de 2015

MPF/AP: Transferir dinheiro a pacientes para que realizem exames é ilegal

O Ministério Público Federal (MPF/AP) recomendou que o Estado do Amapá forneça aos pacientes – diretamente ou por meio de convênio com instituições privadas – exames laboratoriais, diagnóstico por imagem, especialmente procedimentos como tomografia computadorizada, ressonância magnética, biopsias, exames anatomopatológicos e citopatológicos. O documento, assinado na sexta-feira, 10 de abril, foi encaminhado ao Governador do Estado do Amapá, ao Secretário Estadual de Saúde e à Advocacia Geral da União.

“Pelo menos desde 2010 a Secretaria de Saúde do Estado do Amapá concede ‘auxílios financeiros’ aos pacientes para realizarem exames em estabelecimentos privados, em vez de fornecer os serviços diretamente ou por meio de contratos ou convênios, conforme preceitua a Constituição Federal”, explica o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Amapá, Felipe Moura Palha. “A prática não tem fundamento legal, é antieconômica e dificulta tanto o controle da transferência dos recursos quanto o acesso dos usuários aos serviços”, completa.

Segundo a recomendação, de 2013 a 2014, o Fundo Estadual de Saúde do Amapá recebeu mais de R$ 74 milhões do Fundo Nacional de Saúde para ser utilizado em pagamentos de exames de média e alta complexidade. No entanto, o valor não foi utilizado, pois o Estado do Amapá optou por fornecer os serviços por meio de auxílio financeiro direto ao paciente, ou seja, prática que não tem amparo na legislação. Para fazer uso do recurso federal, o Estado teria de prestar os serviços diretamente ou credenciar instituições da rede privada, conforme orienta o MPF/AP.

No Amapá, os exames laboratoriais, diagnóstico por imagem, como tomografia computadorizada, ressonância magnética, biopsias, exames anatomopatológicos e citopatológicos correspondem a 77% da demanda atual do SUS. Para realizar esses procedimentos, de forma precária e por meio da prática ilegal do auxílio financeiro, o Estado gastou, entre 2013 e 2014, mais de R$18 milhões de recursos próprios.

No documento, o MPF/AP também recomenda que a Secretaria de Estado da Saúde conserte os dois tomógrafos e compre aparelhos de ressonância magnética para o Hospital de Clínicas Alberto Lima. As medidas são necessárias para que o Hospital passe a fornecer diretamente os exames que hoje só são realizados por meio do auxílio financeiro.

(Informações da Procuradoria da República no Amapá)

Fonte: SaúdeJur