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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Laboratório é interditado por estar em desacordo com Boas Práticas

A Anvisa determinou a suspensão, em todo o território nacional, da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os lotes e de todos os produtos fabricados pela empresa Laboratório Kraemer Ltda.

A empresa foi considerada insatisfatória para a produção de medicamentos por entrar em desacordo com as Boas Práticas de Fabricação de produtos farmacêuticos. A empresa também comercializava produtos sem registro junto à Anvisa.

A medida está na Resolução nº 980, publicada nesta segunda-feira (30/3) no Diário Oficial da União (DOU). A norma ratifica a Resolução nº 2.330/14 acerca do tema.

A empresa promoverá o recolhimento dos estoques existentes no mercado.

(Informações da Anvisa)

Fonte: SaúdeJur