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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Justiça diz que Exército não poderá barrar pessoas com HIV em concursos

A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu que pessoas com HIV não podem ser impedidas de ingressar nas carreiras militares do Exército. De acordo com a decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a restrição constitui conduta discriminatória. O mesmo entendimento vale para limite de altura mínima para homens e mulheres, testes para detecção de sífilis e exigência de 20 dentes naturais.

A turma seguiu entendimento do relator da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), desembargador federal Souza Prudente. Segundo o magistrado, pacientes com HIV não podem ser considerados incapacitados para o trabalho automaticamente sem comprovação médica. As restrições constam na Portaria N ° 41 – DEP/2005, do Exército.

“A exclusão sumária de candidatos em processos seletivos para os quadros do Exército Brasileiro, em razão de limite de altura, higidez de saúde bucal e de serem portadores de doença autoimune, imunodepressora ou sexualmente transmissível, constitui conduta discriminatória e irrazoável, incompatível com o ordenamento jurídico vigente, visto que tais enfermidades não conduzem a uma automática incapacidade para o trabalho”, disse o desembargador.

Apesar de entender que as exigências não podem ser cobradas no processo de seleção, o desembargador decidiu que os testes para detecção de sífilis e HIV podem ser cobrados de miliares da ativa.

“Não representa qualquer violação ao direito à intimidade destas pessoas. Nesse particular, tal regra se volta, prioritariamente, à proteção da integração física do indivíduo, servindo sobreditos exames como instrumentos de preservação da vida, na medida em que se revelam indispensáveis à precaução e à prevenção, tratamento e controle de tais doenças”, decidiu.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o Poder Executivo, pode recorrer da decisão.

(Informações da Agência Brasil)

Fonte: SaúdeJur