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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 5 de abril de 2015

Justiça bloqueia verbas de Foz do Iguaçu até regularização de hospital

A Vara da Infância e da Juventude de Foz do Iguaçu (PR) determinou o bloqueio das verbas de publicidade do município até que sejam resolvidos os problemas encontrados nos serviços de pediatria do Hospital Municipal Padre Germano Lauck. A principal irregularidade é a falta de uma equipe médica especializada para prestar o atendimento na UTI pediátrica do hospital.

O Ministério Público do Paraná ingressou com Ação Civil Pública para que não houvesse a interrupção dos serviços da UTI pediátrica do hospital. O órgão recebeu em fevereiro comunicação de prestadores de serviços da Fundação Municipal de Saúde informando que, a partir de 28 de fevereiro, deixariam de prestar serviços na UTI e na clínica pediátricas do hospital por conta de uma série de carências que os impediriam de fazer um trabalho eficiente.

Embora tenha obtido na época decisão liminar que obrigava o município a manter o atendimento no hospital sob pena de pagamento de multa, as atividades da UTI pediátrica foram paralisadas. Dada a gravidade da situação, uma vez que o hospital é referência em pediatria e atende pacientes de diversos municípios da região, o MP ajuizou nova Ação Civil Pública, na qual, dentre outras medidas, requereu o bloqueio das verbas de publicidade do município até que a situação do hospital fosse regularizada.

A Justiça atendeu novamente o pedido do MP, determinando o arresto de R$ 2,6 milhões da verba de publicidade da prefeitura, valor equivalente ao custo anual estimado do referido serviço médico. O Poder Judiciário determinou ainda a proibição imediata de qualquer despesa que envolva propaganda, em qualquer espécie de mídia, até que os problemas no hospital sejam resolvidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-PR.

Fonte: Revista Consultor Jurídico