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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 21 de março de 2015

Supremo rejeita indemnização de um milhão por morte no Hospital Garcia de Orta

PORTUGAL

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a indemnização de um milhão de euros, pedida pela família de uma mulher que morreu em casa, meia hora após ter saído da Urgência do Hospital Garcia da Orta, em Setembro de 2003.

No acórdão de 25 de Fevereiro, a que agência Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros da Secção Criminal do STJ entenderam que, "não tendo ficado provada a causa [directa] da morte, não poderia esse evento ser imputado a qualquer omissão" da médica que assistiu a mulher de 42 anos, na urgência da unidade hospitalar de Almada.

Esta decisão do STJ, que não admite recurso ordinário, confirmou o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 2 de Abril do ano passado, em que foi recusado o pedido de indemnização civil e considerado prescrito o procedimento criminal de negligência imputado à médica.

O recurso agora julgado pelo STJ tinha sido considerado inadmissível pela Relação de Lisboa, mas uma reclamação apresentada pelo advogado dos familiares da vítima ao presidente do STJ foi julgada procedente e o processo subiu àquele tribunal superior.

Este processo, accionado contra a médica, o hospital e uma seguradora, arrasta-se há mais de 11 anos, depois de o julgamento, na primeira instância, no Tribunal de Almada, ser repetido três vezes e a médica absolvida em quatro ocasiões.

A 26 de Setembro de 2003, uma mulher deu entrada na Urgência do Hospital Garcia de Orta, às 10:30, com sintomas de enfarte de miocárdio, "hipótese que chegou a ser admitida pela médica que a assistiu, mas que depois foi abandonada", segundo o advogado da família, Castanheira Barros.

Cerca das 14h30, a mulher teve alta e foi encaminhada para a sua residência, onde faleceu meia hora depois, com o relatório da autópsia a revelar a existência de "enfarte recente do miocárdio, edema e congestão pulmonar".

Fonte: www.publico.pt