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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 12 de março de 2015

Projeto de lei que torna crime aliciar pessoas para tráfico de órgãos é aprovado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) proposta que torna crime condutas relacionadas ao tráfico de órgãos humanos. O texto aprovado é o do Projeto de Lei 403/07, do Senado, que segue para análise do Plenário.

Pela proposta, pessoas que aliciarem, induzirem ou oferecerem qualquer vantagem para alguém participar do tráfico de órgãos poderão ser punidas com pena de reclusão de três a oito anos, além de multa. No caso de o material humano ser destinado ao mercado internacional, a pena será aumentada em 1/3.

O texto aprovado muda a Lei 9.434/97, que regulamentou o transplante de órgãos no País. Atualmente, a lei já define como crime comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano.

Relator na CCJ, o deputado Luiz Couto (PT-PB) lembrou declaração do coordenador de operações especiais de fronteiras da Polícia Federal, Mauro Sposito, que, em audiência pública na Câmara dos Deputados, afirmou que “tráfico de órgãos é o terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo. Só perde para o de drogas e o de armas”.

Couto disse ainda que o aumento da pena para o tráfico internacional de órgãos tem o objetivo de coibir a exploração de brasileiros por estrangeiros, além de reprimir a atuação de quadrilhas que se dedicam à prática dessas infrações.

O relator decidiu rejeitar os apensados, PL 831/99 – por propor pena maior do que a prevista para o homicídio – e PL 4581/04 – por considerar legalmente hediondos todos os crimes previstos na Lei 9.434/97.

(Informações da Agência Câmara)

Fonte: SaúdeJur