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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 26 de março de 2015

Cremesp entra com recurso contra condenação do CADE

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) recorreu da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que condenou o apoio da instituição à mobilização dos médicos por reajustes nos valores de consultas e procedimentos junto às operadoras de planos de saúde.

O Cremesp foi multado por defender a implantação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) e apoiar a suspensão do atendimento aos usuários de planos. Em publicação de 17 de março no Diário Oficial da União, o Cade determinou também que o Cremesp “abstenha-se de fixar tabelas de preços mínimos” e de incentivar paralisações na saúde suplementar, sob pena de ser multado em R$ 5 mil ao dia. A punição atinge também a Associação Paulista de Medicina (APM) e Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp).

A medida representa cerceamento ao legítimo direito dos profissionais de reivindicar parâmetros mínimos para repor as perdas econômicas acumuladas nas últimas décadas. Assim como o Poder Público baseia-se na “tabela SUS” para remunerar consultas e procedimentos, categorias profissionais como engenheiros e advogados dispõem de indicadores de preços para seus serviços. A determinação do Cade é também um ataque à liberdade de mobilização de uma categoria frente à prática das empresas que, a despeito de cobrar mensalidades caríssimas, com aumentos sempre acima da inflação, remuneram muito mal os prestadores credenciados.

A decisão favorece a continuidade desta conduta por operadoras de planos, o que agrava o desequilíbrio econômico entre as partes e prejudica os usuários do sistema, além dos profissionais da Medicina.

O Cremesp espera reverter a multa do Cade e mantém seu apoio ao movimento médico por honorários dignos e pela melhoria da assistência à saúde da população.

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Fonte: SaúdeJur