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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 12 de março de 2015

Cade condena três entidades médicas paulistas

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (11), o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp, a Associação Paulista de Medicina – APM e o Sindicato dos Médicos de São Paulo – Simesp por fixação de preços de serviços médico-hospitalares no mercado de saúde suplementar. No total, as multas aplicadas chegam a aproximadamente R$ 383 mil (Processo Administrativo nº 08012.006647/2004-50).

A conduta condenada pelo Cade ocorreu em 2004. Na ocasião, o Cremesp, a APM e o Simesp impuseram às operadoras de planos de saúde a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM, tabela de preços mínimos tanto para os honorários médicos quanto para procedimentos hospitalares e exames. Em 30 de julho de 2004, os médicos paulistas decidiram suspender, por tempo indeterminado, todos os serviços prestados aos planos de saúde que rejeitaram a imposição da CBHPM como tabela de referência de preços.

Usuários dos planos de saúde afetados passaram a ser atendidos em sistema de reembolso após os boicotes. Eles precisavam pagar R$ 42 para cada consulta, para posterior ressarcimento pelas operadoras – valor de referência para procedimentos. A orientação foi repassada pela AMD, em carta, aos médicos de São Paulo.

De acordo com o conselheiro relator do processo, Gilvandro Araújo, as entidades tornaram a CBHPM uma tabela mínima de preços obrigatória e acabaram formando no mercado um bloco impermeável à concorrência, já que os médicos que não seguiam as regras impostas pela tabela estavam sujeitos a processos ético-disciplinares. Por outro lado, as operadoras de planos de saúde eram ameaçadas de descredenciamento coletivo caso não aceitassem as condições impostas de maneira unilateral.

Além das multas, o Tribunal do Cade também determinou que Cremesp, APM e Simesp deixem de fixar tabelas de preços mínimos, promover boicotes e paralisações no atendimento de planos de saúde e obrigar médicos a adotarem a tabela de preços estabelecida com ameaça de investigação disciplinar. No caso de continuidade da conduta, foi estabelecida multa diária de R$ 5,3 mil.

Minas Gerais

Também na sessão desta quarta-feira, o Tribunal do Cade condenou a Associação Médica de Divinópolis – AMD e a Unimed Divinópolis por fixação de tabela mínima de preços de honorários médicos, com base na tabela da CBHPM. As duas entidades foram condenadas ao pagamento de multas de R$ 63,8 mil, cada uma (Processo Administrativo nº 08012.000432/2005-14).

Na cidade mineira, a imposição dos valores da tabela da CBHPM também aconteceu em 2004. O conselheiro relator do caso, Gilvandro Araújo, explicou que a AMD impôs às operadoras de planos de saúde a adoção da CBHPM sob a ameaça de descredenciamento em massa. Da mesma maneira, a Unimed Divinópolis obrigou a seus médicos e cooperados a cobrança de tais valores, sob ameaça de sanções, como a expulsão da cooperativa.

O Tribunal do Cade determinou também que as duas entidades abstenham-se de implementar tabelas e/ou de promover negociações coletivas cujo objetivo seja uniformização de preços e/ou condições de prestação de serviços médicos. Além disso, elas devem deixar de promover, apoiar ou fomentar movimentos de boicote e paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde ou descredenciamento em massa.

(Informações do CADE)

Fonte: SaúdeJur