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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 12 de março de 2015

AGU garante entrega de medicamento na unidade de saúde que paciente faz tratamento

Medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser administrados ou entregues aos pacientes na unidade de saúde pública em que é realizado o tratamento, e não em domicílio. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou no caso de um morador de Bonito, no Pará, que obteve na Justiça liminar para receber medicação de alto custo para o tratamento de doença denominada Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN).

O objetivo da entrega de remédio nas unidades de saúde públicas é evitar que os produtos estejam sujeitos a perecimento, uso inadequado e desperdício, além de facilitar o seu recolhimento caso o paciente ou o médico responsável desista do tratamento por causa de eventuais efeitos colaterais.

Como a decisão que determinou o fornecimento do remédio não estabeleceu se o produto deveria ser entregue em domicílio ou na unidade de saúde, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, recorreu para esclarecer a omissão. Os advogados públicos lembraram que a aplicação do medicamento deve ser feita sob supervisão médica e que existe risco, inclusive, do princípio ativo do remédio sofrer alterações por problemas de acondicionamento.

A 16ª Vara do Distrito Federal acatou o pedido da AGU e determinou que a entrega da medicação seja feita na unidade de saúde em que o paciente faz o tratamento, sob a responsabilidade do médico que o prescreveu.

Ref.: Processo nº 86487-02.2014.4.01.3400 – 16ª Vara do Distrito Federal

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

(Informações da AGU)

Fonte: SaúdeJur