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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

MPF/RS denuncia médico que registrava jornada de trabalho de forma fraudulenta

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, denunciou, nessa segunda-feira, 23 de fevereiro, o médico-cirurgião vinculado ao Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM) Airton Kwiatkowski por descumprimento da carga horária relativa ao regime laboral ao qual o servidor estava vinculado. No último dia 11, o MPF já havia solicitado a prisão preventiva do profissional, pedido que fora acolhido pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Santa Maria.

Servidor da Universidade Federal de Santa Maria desde dezembro de 1983, o réu registrava fraudulentamente, de forma reiterada, sua jornada, em sistema eletrônico biométrico destinado ao controle de frequência dos servidores do órgão, quando na verdade não permanecia no local de trabalho desempenhando suas funções. O fato de que o denunciado obteve vantagem financeira indevida foi comprovado por imagens obtidas por câmeras de vigilância do HUSM. No período de março a julho de 2014, por exemplo, ele foi responsável por somente uma cirurgia, tendo sido auxiliar em outra e orientador nas demais.

“A vantagem ilícita obtida pelo agente consistiu no recebimento de remuneração integral quando não desempenha totalmente suas atividades, aliado a provável realização de atividades privadas remuneradas durante o horário de trabalho no HUSM”, afirma a procuradora da República.

Inquérito Policial n° 5008712-85.2014.4.04.7102

(Informações da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul)

Fonte: SaúdeJur