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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Defensoria Pública obtém decisão que garante acesso a medicamento sem registro na Anvisa

A Defensoria Pública de SP em Araçatuba (a 527 km da capital) obteve uma decisão judicial que garantiu a uma criança de quatro anos, que sofre crises epiléticas, o fornecimento pelo Estado de um medicamento sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Segundo relatório médico, a menina é portadora de encefalopatia, epilepsia e epilepsia refratária, com padrão compatível com a “Síndrome de Lennoux-Gastaut”. Devido às doenças, sofria cerca de 20 crises epiléticas por dia. Após o início do tratamento com o medicamento Levetiracetam, sob prescrição médica e possibilitado por uma doação, houve uma redução para três crises diárias.

O médico que acompanha o caso ressalta que nenhum outro fármaco surtiu efeito e que a ausência da Síndrome de Lennoux-Gastaut no sistema CID (Cadastro Internacional de Doenças) dificulta ainda mais o tratamento. A família procurou a Defensoria Pública após diversas negativas do SUS (Sistema Único de Saúde) de fornecer o remédio, que custaria R$600,00 ao mês, valor incompatível com a renda familiar.

A Defensora Pública que ajuizou a ação, Nelise Christino de Castro Santos, argumentou que “os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e da preservação da saúde dos cidadãos em geral (art. 6º da Constituição Federal) impõem ao Estado a obrigação de fornecer, prontamente, medicamento necessitado”.

O Juiz João Roberto Casali da Silva, da Comarca de Araçatuba, proferiu a sentença em 23/10/2014 acolhendo o pedido sob a justificativa de que a saúde é um direito fundamental, devendo o Estado garantir seu exercício, como prevê a Lei Federal nº 8.080, de 1990.

(Informações da Defensoria Pública do Estado de São Paulo)

Fonte: SaúdeJur