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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Decisão bloqueia valores do Estado para custear cirurgia

Uma portadora de Escoliose Idiopática grave, sem causa definida e com indicação de cirurgia corretiva o mais urgente possível, ganhou o direito de ser submetida ao procedimento de correção, após uma sentença judicial determinar que os valores cobrados sejam transferidos do Estado para os entes privados que vão ceder a estrutura e a equipe médica a ser utilizada.

O julgamento se refere ao processo nº 0807296-20.2014.8.20.0001, que levou em conta o próprio laudo do médico da paciente. O procedimento cirúrgico é, em geral, recomendado para quem apresenta uma curvatura maior do que 40°, sendo esqueleticamente imaturos ou maior do que 50° após a maturidade, bem como registram progressão da curva na coluna, apesar do uso de órteses.

Para o cumprimento da obrigação, foi determinado o bloqueio da importância de mais de R$ 310 mil reais, de acordo com os orçamentos contemplativos de menor valor. No entanto, a paciente informou que a autorização para realização do procedimento cirúrgico no Hospital São Lucas foi suspensa pela Tesouraria da unidade hospitalar, por questões administrativas, motivo pelo qual a equipe médica transferiu a realização da cirurgia para o Hospital Promater, cujo orçamento mostra-se compatível com os valores já bloqueados.

A sentença determinou a expedição de alvarás de transferências, de acordo com os orçamentos apresentados para as despesas hospitalares no valor de R$ 91.800, materiais cirúrgicos no valor de R$ 191 mil, bem como valores voltados aos honorários da equipe médica e outras despesas. Para cada credor será expedido um alvará de transferência e o crédito será realizado na conta bancária informada por cada beneficiário.

(Informações do TJRN)

Fonte: SaúdeJur