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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Mesmo com liminar da Justiça, dona de casa morre à espera de vaga na UTI

Quando a dona de casa Amália Soares Amorim, de 63 anos, deu entrada na UPA de Botafogo, em Nova Iguaçu, na última sexta-feira, começou a luta da família para salvar a vida da idosa. Sua filha enfrentou uma maratona atrás de vaga numa UTI. Porém, dois dias depois, Amália morreu sem diagnóstico e atendimento adequados, numa maca improvisada como leito. Nem mesmo uma decisão da Justiça, obrigando o município e o governo do estado a oferecerem o tratamento, foi capaz de salvá-la.

— Estava no plantão judiciário, no Rio, pela segunda vez, quando fui informada que a minha mãe tinha falecido. Eu fiz tudo que pude, lutei desesperadamente pela vaga e não parei um minuto, mas não adiantou — emociona-se a comerciante Andreza Soares Amorim, de 38 anos.

Amália morreu em decorrência de um acidente vascular encefálico. O derrame, segundo a família, era a suspeita dos médicos para as fortes dores de cabeça da idosa e o posterior estado de coma no qual ela entrou. No entanto, como não havia equipamento disponível para o exame de tomografia computadorizada, ela foi tratada somente com remédios para dor de cabeça e para o controle da pressão arterial, até morrer no domingo.

— O tratamento que ela recebeu foi apenas um paliativo. A impressão que temos é que ela ficou na UPA esperando a morte. Não tinha nem lençol. Ou a gente forrava a maca ou cobria a minha mãe — reclamou Andreza.

A decisão da Justiça foi expedida na madrugada de domingo pela juíza Larissa Nunes Pinto Sally. De acordo com o Tribunal de Justiça, a prefeitura e o estado foram intimados.

A assessoria da Secretaria estadual de Saúde informou que a busca pela vaga começou quando Amália deu entrada na UPA, mas o seu quadro de saúde piorou no sábado, impossibilitando a transferência.

Já a Prefeitura de Nova Iguaçu alegou que o Hospital da Posse, único do município com leitos disponíveis em UTI, não recebeu nenhuma solicitação de vaga para promover a transferência da idosa.

Fonte: Extra/Globo