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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Justiça Federal do RS obriga policlínica a manter enfermeiro em tempo integral

Eldorado do Sul, cidade localizada na Região Metropolitana de Porto Alegre, tem dois meses de prazo para adotar as providências que garantam a presença de enfermeiro durante todo o período de atendimento na Policlínica Central do município. A decisão, em caráter liminar, foi publicada na quinta-feira (8/1) pelo Diário Eletrônico da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

A ação foi ajuizada pelo Conselho Regional de Enfermagem do RS (Coren/RS) após atividades de fiscalização. Segundo o autor, a Secretaria de Saúde Municipal já teria sido notificada em função da ausência de profissional de nível superior para a prática de atos privativos da categoria, como a supervisão de técnicos de enfermagem. Além disso, não estariam sendo feitas as anotações de Responsabilidade Técnica de Enfermeiro (ARTs).

O juiz federal substituto Gabriel Menna Barreto Von Gehlen, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, acolheu a fundamentação do Ministério Público Federal. A instituição federal pontuou que a situação no local encontra-se irregular há quase dois anos e que o município já teve tempo suficiente para normalizar a situação e não o fez.

Para o juiz, a prestação de serviços médicos e hospitalares específicos por profissionais não qualificados coloca em risco a saúde da população.

Em decisão liminar, ele decidiu que o município também deve designar o responsável pela anotação da ART e proibir que enfermeiros da atividade de regulação das ambulâncias de suporte avançado e básico exerçam atividades de competência de médico. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-RS.

Ação Civil Pública 5081464-61.2014.404.7100.

Fonte: Revista Consultor Jurídico