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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Indenizada família de detento retirado de hospital sem alta e morto minutos depois

O Estado de Goiás e o município de Luziânia foram condenados a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, a família de um detento que morreu sob custódia do sistema prisional. O homem passou mal na penitenciária e foi levado a um hospital público da cidade, contudo, foi retirado às pressas pelos policiais da escolta, sem receber alta médica. Ele sofreu um infarto fatal dentro da viatura, na volta antecipada ao presídio.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que considerou falha grave no desempenho das funções públicas de ambas as esferas. O relator do voto, acatado por unanimidade, foi o desembargador Olavo Junqueira de Andrade (foto).

Em primeiro grau, a 1ª Vara Cível e Fazenda Pública da comarca já havia julgado processo favoravelmente aos familiares do presidiário, condenando, solidariamente, Governo Estadual e Municipal ao pagamento da verba indenizatória de R$ 150 mil. A prefeitura recorreu, numa tentativa de imputar a culpa apenas ao Estado.

O colegiado, por sua vez, manteve a sentença, minorando, apenas, o valor da ação, já que não houve preparo do hospital para fazer o controle de saída dos pacientes, conforme considerou o relator. “É patente a responsabilidade solidária do Estado de Goiás e do Município de Luziânia pelo evento morte do detento, os quais, ainda que não tenham sido os causadores diretos do falecimento, criaram situação propícia para a ocorrência do evento, exsurgindo-se o dever de indenizar”.

Morte

Consta dos autos que Raimundo Mascarenhas estava preso desde 2006, respondendo por crime de homicídio. No dia 2 de outubro de 2008, ele passou mal na cela e policiais que trabalhavam na penitenciária o levaram para centro médico da cidade. Contudo, o procedimento de retirada do preso, que se queixava de dores no peito, fraqueza e falta de ar, foi feito sem seguir as normas adequadas, numa viatura, em vez de ser acionada uma ambulância.

Chegando ao hospital, outro erro, por parte da administração municipal. A unidade de saúde não tinha procedimento adequado para receber presidiários. O médico responsável pelo atendimento afirmou que não havia controle para detectar saída de pacientes, mesmo sem alta e, por isso, não perceberam a ausência de Raimundo. Na viatura, no caminho de volta ao presídio, o detento sofreu infarto agudo do miocárdio e morreu imediatamente.

Para o desembargador Olavo Junqueira de Andrade, as provas dos autos atestam “a deficiência do atendimento médico prestado ao detento, que teve seu estado de saúde agravado (…), tanto pelo seu agente, que não forneceu assistência ao paciente, quanto pela desorganização do próprio hospital”.


Histórico

R. vivia em união estável com T. D. desde 1984 e, do relacionamento, tiveram 10 filhos. A indenização será dividida igualmente entre todos – os menores de idade terão os valores retidos em contas judiciais, para serem levantados quando atingirem a maioridade civil ou, antes disso, com ação judicial proposta pela mãe.

O detento tinha um histórico violento: ele foi acusado de um homicídio cometido em 2006 que chocou a cidade. Segundo processo criminal, ele decapitou um homem e colocou um bilhete na boca do cadáver, com nome e endereço da companheira. A intenção, segundo apurado, era imputar falsamente o crime à mulher, para que ela fosse presa e ele pudesse ficar com os filhos e se mudar de cidade.

Para a magistrada que proferiu a sentença em primeiro grau, Flávia Cristina Zuza, não há justificativa para o descaso com a vida do detento. “É certo que o crime que motivou a condenação penal de R. causou grande comoção local, e sua conduta rotineira era reiteradamente questionada e criticada pela população, mas isso não pode ser motivo para que outros atos ilícitos sejam cometidos e acobertados, mesmo em desfavor de um presidiário”.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás