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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Comissão rejeita obrigatoriedade de academias de ginástica terem desfibrilador

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei 6649/13, do ex-deputado Leonardo Gadelha, que obriga as academias de ginástica a ter posto médico com materiais de ressuscitação, como desfibrilador, em caso de parada cardiorrespiratória, além de profissional habilitado para uso do equipamento.

Segundo o projeto rejeitado, a regra também valeria para outros estabelecimentos destinados à prática de exercícios físicos.

O relator, deputado Mandetta (DEM-MS), acredita que a medida pode dificultar o equilíbrio financeiro de micro e pequenas empresas do setor, “considerando a heterogeneidade dos estabelecimentos para a prática de exercícios físicos, tanto no porte como no faturamento”.

Para ele, a necessidade do posto médico com materiais e profissionais habilitados é uma exigência excessiva. “Os empresários tomarão as medidas necessárias para a promoção e a preservação da saúde de seus clientes sem que seja necessária mais interferência do Estado”, disse o relator.

Ainda segundo Mandetta, já há diversas normas estaduais e municipais, além de um manual feito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a questão.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Informações da Agência Câmara)

Fonte: SaúdeJur