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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Comissão debate se tipo de parto é decisão do paciente ou indicação médica

Reunida nesta quinta-feira (04), em Brasília, a Comissão do Parto Normal instituída pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) discutiu a necessidade de estabelecer regras para realização de partos cesáreos no Brasil. A autonomia da paciente, a necessidade de haver indicação médica para realização de cesareana e o direito da paciente optar pelo tipo de parto foram alguns dos pontos abordados pelo grupo coordenado pelo obstetra José Hiran Gallo, diretor-tesoureiro do CFM.

Com a participação de representantes do CFM, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e do obstetra Krikor Boyacian, a comissão apontou ser necessário avaliar os casos de cesareanas realizados no país. Um dos problemas detectados foi a recorrente escolha da data do parto pela paciente – o que tem aumentado o número de nascimentos de bebês prematuros, a necessidade de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal bem como o tempo que estes bebês ficam lá.

“Não se deve antecipar partos por conveniência. O alto índice de realização de partos programados aumenta os riscos para o bebê e o foco deve ser a defesa da vida e da saúde tanto da gestante quanto do bebê. No entanto, há casos em que a realização de parto cesáreo é imperativa”, afirmou Hiran Gallo.

O presidente do Conselho, Carlos Vital, salientou também a necessidade de viabilizar meios para a promoção de condições necessárias à realização de parto normal digno no Sistema Único de Saúde (SUS).

(Informações do CFM)

Fonte: SaúdeJur